15º ENAPC: Plenária discute propostas para a Previdência Complementar Fechada

Plenária 4 - Propostas para a Previdência Complementar - do 15º ENAPC - Encontro Nacional de Advogados das EFPC

A Plenária 4 do 15º Encontro Nacional de Advogados das EFPC (ENAPC), realizada nesta quarta-feira (16), terceiro e último dia do evento, teve como principal tema “Propostas para a Previdência Complementar Fechada”. O painel abordou o PLP 164/2020, que trata da independência patrimonial dos planos de benefícios; proposições de eficiência tributária para estímulo da cobertura previdenciária; e a Lei Geral de Proteção da Poupança Previdenciária.

O painel foi presidido pelo Procurador-geral do INSS e Vice-Presidente da CRPC, ​​​ Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Ele ressaltou que o tema é positivo e propositivo, pois após a última Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Previdência Complementar tem novos desafios a vencer, tanto em matéria de alteração legislativa quanto de mudança de pensamento.

“Com a Reforma da Previdência, (entidades fechadas) podem ter uma concorrência muito maior com as entidades abertas. E a pergunta é: estão preparadas para esse tipo de concorrência? Há paridade de “armas” para essa concorrência, dividir parte desse mercado?”, lançou a reflexão, convidando em seguida os palestrantes a aprofundarem o tema.

Segregação patrimonial – O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na Previc, Fabio Lucas Lima, ressaltou a importância de proteger a independência patrimonial das reservas dos planos previdenciários frente aos riscos judiciários ou legais. Ele ressaltou que as reservas capitalizadas pelas entidades fechadas se destinam ao pagamento de benefícios dos participantes na relação do contrato previdenciário, que é de natureza privada. “Se ocorrem decisões judiciais que condenam a entidade ou o plano a pagar obrigações outras que não as obrigações previdenciárias, essa conta não fecha”.

Diversos movimentos normativos foram realizados ao longo do tempo em direção a essa maior proteção do patrimônio dos planos: desde a Lei Complementar 109/2001, a criação do CNPB, e, mais recentemente, a Resolução CNPC n. 31/2018, que instituiu a possibilidade do CNPJ por Plano, e a própria evolução das normas contábeis, por meio da Instrução Previc n. 31/2020.

O mais recente é o Projeto de Lei Complementar 164/2020, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a LC n. 109 para instituir a independência patrimonial dos planos de benefícios das EFPC. O PL decorre de uma proposta apresentada pela Abrapp no âmbito do antigo GTMK – Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais – em 2018 e que agora leva o nome de IMK. O projeto determina a inclusão de dispositivo no artigo 31 da LC n. 109 assegurando que cada plano de benefício terá independência patrimonial em relação aos planos operados pela mesma entidade e em relação à própria entidade fechada que o opera. O PLP também reforça que o patrimônio dos planos não poderá ser utilizado para pagamento de obrigações relativas a outros planos.

Lima ressaltou que o conceito de afetação patrimonial precisa avançar ou ser mais explícito, no âmbito de normas e doutrinas, no sentido de que o patrimônio dos planos estaria isento de condenações estranhas à relação do contrato previdenciário. “Sabemos que existem essas condenações judiciais, as mais díspares possíveis, desde questões trabalhistas, relacionadas a planos de saúde e outras mais, que afetam a liquidez e a solvência dos planos de benefícios”, notou, ao trazer diversos exemplos de casos julgados no âmbito de tribunais superiores em que esse risco legal mostrou-se evidente.

“Alguns doutrinadores acham que já é suficiente o escopo normativo para essa proteção. De fato, constatamos que não é, tanto que houve movimentos para a criação do CNPJ por Plano, que ao meu ver é um grande avanço. Começa-se a dar uma identidade externa a esse conceito, às vezes fugidio, da afetação patrimonial”, destacou.

Incentivos tributários – Ao justificar a necessidade de propostas no âmbito tributário para a previdência complementar, a Consultora jurídica da Abrapp e Sócia do escritório Linhares & Advogados Associados, Patrícia Linhares, ressaltou que há consenso de que o modelo tributário atual, desenhado em 1995, não funciona mais com a mesma eficácia e nem oferece mais os efeitos desejados no passado.

Há vários fatores que explicam a necessidade de se revisitar esse modelo: as mudanças no perfil do trabalhador (geração millenial); mercado de trabalho (crescimento da pejotização e freelancers); sociedade e economia (revolução 4.0 e grandes empresas com modelos de negócios com ativos intangíveis); e da própria previdência, uma vez que a previdência social estatal já não garante ao cidadão a manutenção de seu padrão de vida após os 55 anos.

Patrícia analisou as ineficiências do atual modelo tributário vigente para a previdência complementar fechada, tanto para a pessoa física, sob as variáveis de tempo, modelo de declaração, base para dedução e escolha do regime de tributação, como da parte da pessoa jurídica, no modelo de tributação e base para dedução. Ela observou, por exemplo, que apenas 14% da população declara imposto de renda, e desse segmento 60% o fazem na forma simplificada, não se beneficiando das deduções disponíveis no atual modelo tributário. “Então, você passa a ter apenas 10% da população que pode ter alguma vantagem no diferimento fiscal na previdência complementar”. Ela acrescenta ainda que, deste percentual, 40% da renda não é tributável. Já sob a ótica das empresas, mais de 90% das atuais pessoas jurídicas do País não se enquadram na regra de diferimento fiscal para PJs. E mais: o benefício fiscal não alcança os planos maduros.

Dentre os insights sobre o que pode ser feito para buscar mais eficiência fiscal no cenário brasileiro, incluindo o que se tem visto em outros países: a dedutibilidade do IR devido para pessoas físicas e jurídicas (a exemplo do modelo de VGBL e aplicações financeiras), com crédito fiscal e não dedução fiscal; sistema de recompensas para PF e PJs, com conceitos de prêmios, sorteios e percentuais de devolução (cashback); retribuição financeira do empregador, por meio de funding privado à política pública; e contribuições estatais para a previdência complementar, com uso do FGTs ou equivalentes.


Lei de Proteção à Poupança Previdenciária – O Economista e autor do estudo encomendado pela Abrapp que serviu de base para a proposta de Projeto de Lei da Proteção à Poupança Previdenciária, José Roberto Afonso, reforçou a constatação de que as mudanças sociais, econômicas e sociais têm gerado novas formas de trabalho e poupança.

Uma novidade trazida pela COVID-19 foi o incremento da poupança em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o índice de poupança das famílias saltou de 10% para 33% de sua renda. No Brasil, a estimativa é que os brasileiros encerrarão o ano com poupança, em média, na faixa de 20% ante 13% do início do ano. O grande desafio, notou José Roberto Afonso, está em transformar essa poupança do medo em poupança da esperança, ou seja, na poupança previdenciária de longo prazo. Poupança essa que será fundamental para impulsionar a retomada da economia brasileira, frente à queda da capacidade fiscal do Estado para fazer investimentos em infraestrutura. “Precisamos colar poupança e investimento para sair do abismo da COVID-19”.

O Projeto de Lei, baseado no estudo encomendado pela Abrapp, tem por objetivo regular a poupança, com normas que qualificam, estimulam e protegem a poupança previdenciária, dentro do sistema financeiro nacional. O seu conteúdo reforça diversos direitos do poupador, como transparência e acesso a informações fundamentais para suas decisões, portabilidade e tratamento tributário adequado que incentive a formação de poupança de longo prazo. “É uma constatação: não há renúncia tributária em se fazer contribuições para a previdência futura, porque você está diferindo isso no longo prazo. O sistema atual acaba beneficiando só os trabalhadores mais ricos e as grandes empresas. É um sistema injusto. E parte dessa matéria podemos resolver nesse Projeto de Lei”.

Ele acrescentou que o momento é o mais propício possível para a iniciativa, nos âmbitos do Congresso e do Governo. “Mais do que nunca, para se sair dessa crise de forma definitiva, precisamos transformar a poupança do medo na poupança da esperança, e transformar essa poupança em investimento que impulsione a economia e que ofereça soluções no longo prazo desse novo Estado, com uma proteção social que não esteja apenas baseada em emprego com carteira assinada e trabalho”, ressaltou, reforçando que a matéria está em discussão no âmbito da Abrapp e deve ser apresentada em breve.

Unificação de políticas – Para o debate, o painel contou ainda com o Advogado Sócio do escritório Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados, ​Fábio Augusto Junqueira de Carvalho. Carvalho defendeu que para as propostas de fomento avançarem há necessidade da harmonização efetiva das instituições de fiscalização e regulação. Ele observou que há uma Lei Complementar única (LC 109) para regrar entidades abertas e fechadas, mas a sua aplicação e entendimento sobre o que deveriam ser os incentivos e políticas de previdência complementar são diferentes na Susep e no CNPC.

Ele ressaltou o desafio trazido pela última Reforma da Previdência, que acelerará a concorrência entre abertas e fechadas na atuação da previdência complementar do servidor público, em condições diferentes de competição. Há complexidade de se avançar com as propostas de fomento em um ambiente com reguladores e fiscalizadores tão distintos. “Todas essas propostas expostas, que são de extrema  relevância, só trarão o resultado efetivamente desejado se estivermos em ambiente de regulação por um único órgão e não órgãos distintos, seja aberto ou fechado”, concluiu.

 

Edição histórica

Com público de mais de 400 pessoas e formato inédito 100% online e ao vivo, o 15º ENAPC teve início na segunda-feira, 14 de setembro, com a sessão de abertura que contou com participação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e do Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins (leia a matéria completa). Ainda na segunda-feira, o evento contou com a Plenária 1 com participação dos Ministros do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e do TST, Alexandre Luiz Ramos (veja a matéria).

Na terça-feira, o 15º ENAPC iniciou com Plenária sobre os impactos jurídicos e econômicos da COVID-19 sobre contratos e planos, com a participação do Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto; do Consultor Associado da Mercer Brasil e Consultor da Abrapp, Sílvio Renato Rangel; do Advogado e Professor da UFPR, Rodrigo Xavier Leonardo; do Sócio Sênior do Bocater, Camargo, Costa e Silva e Rodrigues Advogados, Flávio Martins Rodrigues; e foi comandada pelo Diretor Vice Presidente da Abrapp e membro da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, Luiz Paulo Brasizza. Leia mais.

A Plenária 3, também realizada na terça-feira, tratou da “Transformação Digital no Direito e LGPD”. A proteção de dados é parte integrante da configuração padrão para novos sistemas, se tornando um assunto de extrema importância. Além disso, tecnologia e inovação fazem parte fundamental do processo de mitigar riscos e reduzir custos jurídicos dentro das EFPC. Leia a matéria.

O ​Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e Jurista, Carlos Augusto Ayres Britto, realizou palestra especial que contou com abertura de Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor Executivo da Abrapp. Britto explanou em um contexto histórico como a Constituição Federal é a base para organização do Estado e exercício da cidadania, sendo o servidor público o principal ator dentro desse exercício. Leia mais.

O 15º ENAPC é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de Sindapp, ICSS, UniAbrapp e Conecta. O ENAPC conta com patrocínio de Bocater; JCM; Linhares; ProJuris; Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira na cota ouro. Atlântida Perícias e MMLC na cota prata. E BTH e Santos Beviláqua na cota bronze.

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