Abrapp apresentou propostas para Previc sobre equacionamento de déficit em cenário de forte volatilidade

Luis Ricardo Martins

A Abrapp apresentou documento com propostas de medidas excepcionais para a regulação que trata do equacionamento de déficit em reunião virtual com diretores da Previc realizada na última sexta-feira, 17 de dezembro. A elaboração das propostas foi motivada pelo difícil cenário enfrentado em 2021 e que deve perdurar em parte do próximo ano em decorrência dos efeitos da pandemia e da conjuntura política do país. Participaram da reunião pela Abrapp Luís Ricardo Martins (Diretor-Presidente), Devanir Silva (Superintendente Geral) e Silvio Renato Rangel (Consultor). Pela Previc estiveram presentes Lúcio Capelletto (Diretor Superintendente), José Carlos Chedeak (Diretor de Orientação Técnica e Normas)e José Reynaldo Furlani (Diretor de Licenciamento).

“Os diretores da Previc estão bastante atentos à situação do fechamento do ano e mostraram receptividade muito positiva às propostas que apresentamos na reunião. Eles entenderam que nossas propostas foram elaboradas com base em estudos e fundamentos técnicos que visam a manutenção do equilíbrio do sistema sem a necessidade de equacionamentos conjunturais”, explicou Luís Ricardo. Ele informou ainda que os diretores da autarquia pretendem aguardar o encerramento do exercício do ano para avaliar as medidas mais adequadas a serem tomadas.

Uma das propostas defendidas pela Abrapp indica o adiamento do cálculo e do início do equacionamento dos déficits referentes a 2021 para o final de 2022 (ver abaixo Sugestão 2). Esta sugestão inclusive foi discutida na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), também encontrando boa receptividade pelos membros do órgão. Outra proposta sugere um prazo extraordinário para pedido de aprovação de taxa superior ao teto para o início de 2022 (ver abaixo a Sugestão 1). O prazo original terminou em agosto de 2021. Há também outras duas sugestões mais específicas (ver ao final).

“Estamos vivendo um momento de forte oscilação, que é impulsionado por fatores conjunturais. É uma crise muito pontual, que vai passar em breve. Inclusive no primeiro período da pandemia, após o impacto inicial, tivemos uma boa recuperação em 2020 e no primeiro semestre de 2021”, diz Luís Ricardo. O maior problema é que no segundo semestre de 2021, a alta volatilidade do mercado financeiro tem provocado desempenhos negativos para os ativos das EFPC. 

“Elaboramos algumas propostas, de forma pró-ativa, para provocar debate com governo e a sociedade civil, no âmbito da PREVIC e do CNPC”, comenta Sílvio Rangel, Consultor da Abrapp e um dos responsáveis pela elaboração do documento.

Luís Ricardo explica que as entidades fechadas e os planos de benefícios mantêm contratos de longo prazo com os participantes. E diz que a Resolução CNPC n. 30/2018 é uma norma que tem característica anti-cíclica, contra crises, mas que a pandemia está se prolongando. “A pandemia está ultrapassando os limites previstos, por isso, a Abrapp preparou essas propostas de mudanças excepcionais, muito pontuais para amenizar os efeitos da oscilação conjuntural”, defende o Diretor-Presidente da Abrapp.  

Ele esclarece ainda que a ideia não é discutir toda a regulação e seu modelo básico. “A Resolução n. 30/2018 foi muito bem elaborada, é uma regulação relativamente nova. Estamos alertando que atravessamos um momento muito pontual que exige medidas em caráter de exceção”. E destaca que o sistema tem uma história de sucesso e resiliência, sempre honrando o pagamento de benefícios, com alto nível de solvência. 

Sílvio Rangel reforça a ideia que se trata de medidas pontuais, uma espécie de waiver. “Estamos propondo condições excepcionais, que preservam o ambiente normativo, mas que trazem intervenções cirúrgicas e rápidas. É uma resposta pontual ao desafio do cenário atual”, comenta o Consultor. Ele lembra que desde 2014, as EFPC estão em processo de redução das metas atuariais, com atualização das hipóteses em função do aumento da longevidade. “As entidades estão fazendo o dever de casa e entendo que medidas pontuais como as sugeridas não elevarão o risco do sistema.”, diz.  

Histórico – Sílvio Rangel lembra que a Resolução n. 30 é de 2018, mas o modelo não é tão recente. A atual regulação foi construída com base nas resoluções 15/2014, 16/2014 e 22/2015. “O modelo já estava presente nas três resoluções anteriores que criaram o sistema atual. É um modelo anti-cíclico, que é bastante eficiente, mas que precisa ser ainda mais aprofundado e aperfeiçoado”, comenta.  

Um dos aperfeiçoamentos recentes foi o aumento do prazo do cálculo da taxa parâmetro, que passou de 3 anos para 5 anos, ampliando o “colchão” para amenizar volatilidade do mercado e seu aspecto anti-cíclico. “É uma estrutura de sucesso que tem se mostrado, porém a crise de Covid-19 já vai completar 2 anos e pode durar ainda mais tempo. Estamos enfrentando também um momento de instabilidade política no Brasil. São dois fenômenos temporários com forte impacto”, destaca Sílvio.  

O Consultor explica também que outros fatores estão contribuindo para o aumento da crise, como a tendência de inflação global, com uma pressão muito forte sobre os preços do petróleo e dos combustíveis fósseis, e seus reflexos na provável elevação dos juros globais. Por causa de fatores como esses, momentaneamente existem situações em que as taxas atuariais estão menores do que as taxas de mercado, e as taxas de mercado estão superiores ao teto da norma, com reflexos momentâneos nos resultados que precisam ser adequadamente avaliados por ocasião dos planos de equacionamento. 

Em breve síntese, abaixo são descritas as 4 propostas da Abrapp relacionadas ao tema: 

Sugestão 1: Prorrogação do prazo para aprovação de taxa superior ao teto de agosto de 2021 para janeiro de 2022 

Sugestão 2: Adiamento do prazo para aprovação do equacionamento referente ao exercício de 2021 (de dez/2022 para dez/2023) 

Sugestão 3: Revisão da IN 33, excluindo o artigo 25, de forma que, ao utilizar a extensão do prazo de equacionamento permitida pela CNPC 30, seja considerado o ajuste de títulos.

Sugestão 4: Ampliação da hipótese de extensão do prazo de equacionamento para planos que não estejam em extinção, desde que para benefícios já concedidos.

 

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