Arbitragem ganha espaço na solução de conflitos das EFPC

Arbitragem ganha espaço na solução de conflitos das EFPC

Celeridade do processo e maior especialização nas decisões. Essas são algumas vantagens que atraem mais entidades fechadas de previdência complementar a optar pela arbitragem como forma de solucionar conflitos. O Sindapp preparou uma matéria especial sobre o tema, disponível em seu blog. 

A arbitragem ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, explica o advogado Sérgio Campinho, Diretor do Campinho Advogados e que atua há 10 anos como árbitro em diversas Câmaras especializadas. “O Poder Judiciário é a jurisdição estatal. Na arbitragem temos a chamada jurisdição privada, em que o árbitro é o juiz de fato e de direito também”.

Alta especialização – Alguns motivos contribuem para a maior velocidade da arbitragem. Primeiro, está o fato de que as partes envolvidas influenciam diretamente na construção do procedimento, combinando previamente seus termos. Segundo, porque as questões de maior complexidade são dirimidas por especialistas (árbitros), que podem ser qualquer pessoa capacitada para essa função e indicada pelas partes – devendo julgar o caso com total independência e imparcialidade.

O julgamento pode ser realizado por um único árbitro ou por um colégio (tribunal arbitral). ¨Geralmente os árbitros são professores, advogados ou outros profissionais especializados na matéria. Assim, busca-se uma decisão mais técnica, com maior expertise. O que muitas vezes o Poder Judiciário não é capaz de integrar, na medida em que nem sempre há especialização para certas questões específicas e complexas¨, explica Campinho.

Fenômeno recente – Embora não se tenha estatísticas agregadas sobre as câmaras e centros de Arbitragem, é possível afirmar que a demanda das EFPC por essa forma de solução de conflitos aumentou há cerca de cinco anos. A percepção é do advogado Lucas Hermeto, Diretor de Fundos de Pensão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA e membro do Vieira Rezende Advogados.

¨A partir de 2016, vimos crescerem as arbitragens para discutir os desdobramentos patrimoniais de investimentos problemáticos, realizados há cerca de 10 anos¨, observa Lucas. Ele nota que são investimentos em empresas ou negócios, normalmente via fundos de investimentos, e os contratos que regulamentam essas operações costumam ter a cláusula arbitral. ¨Isso fez com que as EFPC conhecessem de verdade a arbitragem ¨.

Câmara da Previc – Para resolução de conflitos ligados às relações previdenciárias, as entidades fechadas têm à disposição uma Câmara pública – a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc (CMCA).

A própria norma de criação da Previc (Lei 12.154/2009) já prevê a promoção de meios alternativos para resolução de conflitos.

Instalada por meio da Instrução Previc n. 10/2014, e depois substituída pela Instrução 17/2019, a CMCA tem cumprido seus objetivos, afirma Elthon Baier Nunes, Procurador Federal da AGU e Presidente da Câmara. Buscamos ter maior prospecção dos atores do sistema: patrocinadores, entidades, participantes e assistidos; e também trabalhamos para aumentar sua divulgação. Inclusive, contamos com uma cartilha explicando seu funcionamento, que foi atualizada recentemente, e está no site da Previc¨.

Clique aqui para ler a matéria completa no Blog do Sindapp.

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