Artigo: O papel do TJ-ES na segurança jurídica da Previdência Complementar – Por Cauã Resende*

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) terá um trabalho importante pela frente para julgar um tema que tem gerado uma enxurrada de processos no Judiciário capixaba: a independência entre fundos de planos de Previdência Complementar.

Os casos em questão envolvem o PBD administrado pela Previdência Usiminas. Ele fora constituído em 1975 pela empresa Cosipa para pagamento de benefícios de aposentadoria aos seus funcionários. Cerca de 10 anos depois, em 1985, uma empresa concorrente do setor siderúrgico, a Cofavi, tornou-se também patrocinadora desse mesmo plano.

A Cofavi faliu na década de 1990 (pouco mais de 4 anos), nada mais tendo sido vertido a esse fundo desde então.

Embora os valores atualmente existentes no plano PBD sejam oriundos exclusivamente das contribuições da Cosipa e de seus empregados e ex-empregados, 800 trabalhadores da ex-patrocinadora falida pleiteiam judicialmente o recebimento de uma aposentadoria vitalícia.

O órgão federal de fiscalização do setor já se posicionou sobre o caso, afirmando que o repasse não deve ser feito pela Previdência Usiminas, uma vez que os fundos Cosipa e Cofavi são segregados.

Em 2015, a 2a. Seção do STJ julgou o REsp n. 1248.975/ES, reconhecendo a impossibilidade de o direito de crédito de ex-funcionários da Cofavi atingir o patrimônio do fundo Cosipa. posteriormente, em 2017, a 3a. Turma julgou o REsp n. 1.673.367/ES, e, por unanimidade, reconheceu expressamente a ausência de solidariedade entre os fundos e decidiu que a Previdência Usiminas não está obrigada a manter os pagamentos de complementação de aposentadoria.

Apesar de os precedentes do STJ, o TJ-ES já determinou a liberação de cerca de R$ 118 milhões do fundo Cosipa para ex-trabalhadores da Cofavi.

O descalabro jurídico é gigantesco, visto que as liberações contrariam a legislação de regência da matéria, os contratos firmados, a posição do órgão federal de fiscalização do setor e a clara jurisprudência do STJ.

As decisões proferidas constituem também um verdadeiro descalabro social ao provocarem enorme impacto no tecido macroeconômico das famílias que têm no fundo Cosipa a complementação de suas merecidas aposentadorias, colocando em risco o próprio sustento de mais de 7 mil famílias.

*Advogado, Doutor em Direito Privado pela PUC-MG e Sócio do escritório JCM Advogados Associados

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