Artigo: Tempo curto para os municípios

Por Danielle Cristine da Silva*

A Emenda Constitucional nº 103, promulgada ainda em 2019, trouxe a obrigatoriedade de os municípios instituírem os seus Regimes de Previdência Complementar (RPC) até novembro de 2021. Na época, o prazo concedido pela emenda era suficiente para que fossem levantados todos os aspectos técnicos para que a instituição do RPC nos municípios alcançasse bases sólidas. Se as atuais administrações municipais tivessem iniciado o seu tema de casa em dezembro de 2019, parte deste caminho já estaria sendo percorrido e, nesta trajetória, seguramente já haveria ganhos.

Acontece que, até onde se sabe, somente dois municípios do Rio Grande do Sul já possuem autorização legislativa para a instituição dos seus regimes de previdência complementar, Não-Me-Toque e Porto Alegre. Nos dois casos, as autorizações legislativas foram obtidas até mesmo antes da imposição da Emenda Constitucional nº 103, o que é exemplar. Mas na imensa maioria dos municípios gaúchos, este assunto, tão relevante, ainda precisa prosperar.  

Isto quer dizer que os novos prefeitos e prefeitas, que serão eleitos este ano, ao sentarem em suas cadeiras em janeiro de 2021, terão apenas 11 meses para realizarem a complexa tarefa de elaboração dos estudos técnicos, articulação legislativa, aprovação das leis e implementação do regime de previdência complementar. 

Pode parecer tempo suficiente, mas de fato não é. Minha experiência, como integrante do grupo que instituiu e implementou o regime de previdência complementar no Estado do Rio Grande do Sul, me permite tal afirmação.

Assim, é recomendável que os futuros prefeitos e prefeitas se antecipem no conhecimento, entendimento e aprofundamento deste tema tão importante para as finanças de seus municípios. O prazo já está posto e a contagem regressiva já começou. Sempre é bom lembrar, a pressa é inimiga da perfeição.

*Danielle Cristine da Silvaé servidora pública do Estado do RS e Diretora-Presidente da Fundação RS-Prev

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