Associadas de Abrapp e Sindapp aprovam propositura de Ação Coletiva face ao TCU

As associadas da Abrapp e do Sindapp aprovaram, nesta quarta-feira (04), o ingresso de Ação Coletiva face ao Tribunal de Contas da União (TCU), frente o avanço fiscalizatório dos tribunais de contas sobre as entidades fechadas de previdência complementar regidas pela Lei Complementar 108/2001.

A iniciativa envolverá duas ações: Mandado de Segurança a ser impetrado pelo Sindapp e ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a ser ingressada pela Abrapp. O escritório contratado será Piquet, Magaldi e Guedes, que possui três décadas de experiência em prática frente ao TCU e atuação efetiva nas cortes do STF e do STJ.

“É um momento histórico para o crescimento do sistema. É mais do que pensar na situação de uma entidade individualmente ou na atuação frente a um órgão que possa incomodar, o que administramos bem, mas solucionar uma situação que não tem cabimento e fundamento constitucional”, destacou o Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.

Luís Ricardo Martins ressaltou que o problema da sobreposição de fiscalização do TCU e da Previc não é novo. Ao longo de décadas esta situação já foi objeto de pareceres expedidos por renomados juristas, cuja argumentação reforça a tese da incompetência dos tribunais de contas para fiscalizar as entidades fechadas.

O parecer jurídico mais recente, contratado pelo Sindapp, foi emitido neste ano pelo jurista Carlos Ari Sundfeld, professor titular de Direito da FGV-SP e especialista na área do Direito Público. Leia aqui a entrevista com Carlos Ari Sundfeld.

O Diretor-Presidente do Sindapp, José de Souza Mendonça, acrescentou que a propositura decorre após diversas tentativas da Abrapp e do Sindapp de equacionamento dessa situação junto ao TCU ao longo dos anos.

O Diretor responsável pelas Comissões Técnicas de Assuntos Jurídicos, Jarbas Antonio de Biagi, reforçou que o assunto foi exaurido em debates pelos colegiados. Ele alertou que a fiscalização dos tribunais de contas traz o risco maior de decisões conflitantes.

“Temos situações no âmbito das entidades regidas pela LC 108/2001 nas quais o TCU têm uma interpretação e a Previc tem outra, em uma posição esquizofrênica. Afora o custo para as EFPC de terem que responder às fiscalizações e o custo para a sociedade de ter dois órgãos fiscalizando o mesmo segmento”, observou Jarbas.

O Diretor ressaltou que na convocação da Ação Coletiva há previsão de que a questão também poderá ser tratada no âmbito dos tribunais de contas estaduais e municipais.

Jarbas acrescentou que o assunto é relevante e emblemático. “O papel das associações é representar e proteger. Aprovada a Ação Coletiva, protegeremos as EFPC e o próprio regime de previdência complementar”, completou.

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