Conecta firma parceria com PFM para auxiliar EFPC no atendimento à IN 34

A Conecta firmou uma nova parceria com a PFM Consultoria e Sistemas, dessa vez para auxiliar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no atendimento das exigências da Instrução Normativa Previc nº 34, cuja vigência começou em 1º de março. A norma trata da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT).

“Essa foi uma demanda trazida pelas entidades, em especial na série de encontros regionais que realizamos”, diz a Superintendente Executiva da Conecta, Claudia Janesko. A partir da parceria, a PFM ajudará as entidades nas três principais exigências que a IN 34 traz: a elaboração de uma política de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo; uma avaliação do nível sobre o risco que cada EFPC está exposta em relação à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo; e a elaboração de um relatório de efetividade para saber se os controles estão sendo efetivos.

A sócia e administradora da PFM, Maria Paula Soares Aranha, explica que a consultoria trabalha com avaliação de riscos, e entre eles está o de fraudes, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. “A IN 34 exige que haja uma identificação melhor sobre esses pontos. Por isso, passamos a prestar um atendimento específico à legislação para contemplar cada entidade de acordo com as suas necessidades. Assim, podemos identificar junto aos clientes o que se ajusta para cada um deles dentro das exigências”, relata Maria Paula.

Ela destaca que a parceria com a Conecta surgiu a partir de uma continuidade de outra cooperação que já estava em andamento com o projeto Unio Core, que foi desenvolvido para apresentar uma solução para avaliação de riscos e controles à semelhança do Sistema Unio, já oferecido pela empresa. O objetivo do software é auxiliar principalmente as EFPC de menor porte no processo de avaliação de riscos e controles de forma mais fluida. “Pensamos em fazer uma nova parceria especificamente sobre a IN 34, pois tínhamos esses objetivos em comum”, reforça Maria Paula.

A expectativa é que a solução trazida pela Conecta cubra as necessidades e expectativas do setor, conforme explica Claudia Janesko. “A IN 34 afunilou a análise quando estabelece que, além do porte, os controles devem ser compatíveis com clientes, operações, transações e produtos/serviços. Desta forma, a política e controles devem ser específicos para a realidade de cada entidade, já que o nível de exposição é diferenciado. E a PFM, além de vasto conhecimento das operações do nosso sistema, tem um time com profissionais especialistas no tema lavagem de dinheiro com expertise também nos mercados de seguro e financeiro”, pontua Claudia.

Sobre a IN 34 – A Instrução Normativa da Previc surgiu após a necessidade de atualização da regulação sobre este tema para o sistema financeiro, levando a um movimento dos supervisores de definirem novas diretrizes no ano passado. Desta forma, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Susep e Previc editaram novas normas para atender a recomendações do GAFI, órgão ligado à OCDE, que estabelecem um sistema abrangente e consistente de medidas que os países devem adotar para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Em fevereiro deste ano, a Previc realizou um webinar para orientar e esclarecer dúvidas das EFPC sobre as regras da Instrução nº 34/2020. “A gente assistiu à live da Previc e vimos que há muitas exigências. Achamos melhor ajudarmos os clientes a se adaptarem”, diz Maria Paula.

Ela diz que o trabalho da PFM está em elaborar uma política específica para prevenção à lavagem de dinheiro, que é feita com base em uma pré-avaliação de riscos dentro das entidades; avaliar o tamanho da entidade e seu nível de exposição para saber o tipo de política e controle que é preciso ter, avaliando, assim, o porte, que tipos de planos estão vigentes, etc. “A política precisa estar adequada ao tamanho da entidade, tipo de plano, regulamentos e processos”, explica Maria Paula. Por fim, a PFM auxiliará na elaboração do relatório de avaliação de efetividade, que é feito posteriormente para saber se os controles estão sendo efetivos para prevenção. Esse relatório deve ser elaborado anualmente.

A Abrapp também busca auxiliar suas associadas no atendimento às normas por meio do Guia de Implantação da Instrução Normativa Previc Nº 34/2020, elaborado pelos membros da Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp. O objetivo é colaborar com o trabalho dos responsáveis pela adequação das entidades à Instrução.

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