Dados e tecnologia auxiliam EFPC no processo de identificação e repressão a fraudes

Como aprimorar a segurança nos processos internos nas entidades identificando e reprimindo fraudes na concessão de benefícios previdenciários foi o tema da live ‘Identificação e repressão a fraudes na concessão de benefícios previdenciários’ realizada nesta quinta-feira, 8 de abril, pela JCM Consultores e a Dataprev, com apoio da Abrapp. O evento foi transmitido pelo canal da Abrapp no YouTube.

Para o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, esse tema envolve controle, blindagem e aperfeiçoamento no fluxo de processos na busca da prevenção, em especial, da fraude na concessão do benefício, além de ressaltar a importância da profissionalização, algo que o sistema tem investido ativamente por meio de processo de capacitação e certificação.

Como exemplo da atuação da Abrapp no auxílio às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção a fraudes, Luís Ricardo destacou o convênio com o Sisobi, que viabiliza o acesso a dados sobre óbitos, e que havia sido suspenso, sendo restaurado após tratativas da Abrapp com representantes do governo. O restabelecimento do convênio é considerado uma conquista histórica para o sistema. “Hoje o Sisobi é estabelecido num ambiente legal e ninguém tira mais isso da gente”, ressaltou Luís Ricardo.

O Diretor Presidente da Abrapp falou ainda sobre a recuperação do sistema em meio à pandemia no ano passado, demonstrando sua solidez e o cumprimento de suas obrigações de pagar benefícios. “Quando falamos sobre fraudes, é fundamental, na avaliação de toda a estrutura atuarial dos planos, termos mecanismos para operacionalizar essa gestão”, reiterou.

O Diretor Executivo da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, ressaltou também a relevância desse tema, já que ao longo do tempo o sistema conta com estruturas de segurança para a entrega de benefícios de maneira correta. “Na gestão de planos, estamos sempre nos protegendo e protegendo os participantes também. Mas é verdade que temos tentativas de fraudes em relação a esse contrato previdenciário, seja antes, durante a fase de acumulação e após o benefício concedido”, disse.

Para evitar essas tentativas de fraudes, os dados são considerados o principal pilar para apoio a tomadas de decisões, e é a partir deles que as entidades podem se prevenir, conforme explicou o Executivo de Negócios da Dataprev, Thiago Correia Rocha. Ele apresentou com detalhes o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, ecossistema que congrega dezenas de bases de dados, centenas de sistemas transacionais e analíticos e dezenas de processos.

No CNIS é operacionalizada toda a política trabalhista, desde o amparo ao trabalhador, como seguro-desemprego, benefícios, CAGED, e-Social, etc., além da gestão de produtividade do trabalhador. Ele abrange também a perspectiva de assistência social e a parte de benefício e beneficiários do INSS, além de benefícios especiais da previdência, compensação previdenciária e a parte cadastral, com destaque para óbitos. “O Sisobi é um dos sistemas que compõem o CNIS dentro dessa plataforma previdenciária”, explicou Thiago Rocha, ressaltando que essas são informações de grande valia para operacionalização e melhor qualificação das informações sobre os assistidos no contexto da previdência complementar. Ele destacou o trabalho de combate à fraude que é feito, reforçando que esse robusto ecossistema de informação social é a principal ferramenta de apoio decisório e na condução de políticas públicas sociais.

Prevenção a possíveis fraudes – O processo de concessão de um benefício envolve fases e atores, e para a fraude ocorrer, significa que há participação, por má fé, de um ou mais atores para ludibriar a parte prejudicada, conforme explicou o Consultor Sócio da JCM Consultores, Fernando Pereira.

Ele detalhou que a concessão de benefícios passa pelo cálculo do benefício, homologação deste cálculo, o pagamento e o recebimento do benefício. Nesse processo, há algumas fraudes operacionais possíveis, destacou Pereira. “Pode-se conceder um benefício a maior propositalmente; conceder benefício para falecidos; conceder benefício para outra pessoa; conceder benefício indevido; e alterar o arquivo bancário”.

A espinha dorsal para prevenção dessas possíveis fraudes é garantir que o processo esteja devidamente homologado, especialmente dentro de um sistema digital, segundo Pereira. Ele reiterou que é preciso também ter um controle de alçadas dentro do próprio sistema que ajude na validação do benefício concedido, além de ter auditorias frequentes.

O consultor destacou a prova de vida como parte importante do processo de prevenção, com o Sisobi sendo um grande aliado das EFPC nesse sentido, evitando possíveis fraudes por omissão de óbitos. O convênio com o sistema de pagamento bancário é também essencial dentro desse processo, reiterou.

A tecnologia se torna, assim, parte fundamental nos processos de prevenção dentro das entidades, sendo a forma mais eficiente de prevenir e combater as tentativas de fraudes, disse Pereira. “O sistema precisa ter um gerenciamento contínuo, um acompanhamento em tempo real, rastreabilidade e gestão baseada em riscos”, destacou.

A integração de sistemas é um passo que deve ocorrer futuramente para facilitar ainda mais as entidades na prevenção de fraudes, do ponto de vista do consultor. “Eu vislumbro, a passos largos, junto ao trabalho da Abrapp de classificar os fundos de pensão como um ente que faz parte das políticas públicas, que a porta está aberta para isso ocorrer. O acesso à informação já é possível se a entidade já possuir um sistema mais moderno, digital. Com o tempo, diminuindo a distância entre as entidades e a Dataprev, enxergo a gente chegar a ter acesso a informações online”, reiterou.

O que fazer em caso de fraude – Mesmo com as medidas preventivas postas, as entidades ainda assim podem se deparar com um evento de fraude. Nesse sentido, o Advogado Sócio da JCM Consultores, Cauã Resende, auxiliou como o problema deve ser analisado caso isso ocorra.

“Na esfera administrativa, é importante destacar que os gestores das entidades, de modo geral, têm um dever de diligência, fiduciário, muito especial tendo em vista que elas administram patrimônios de terceiros”, disse, destacando que os atos de gestão desses dirigentes devem ser pautados nas melhores práticas, em prol da coletividade, visando a proteção desse patrimônio.

Ele sinalizou que há previsão de multa com possibilidade de suspensão caso os gestores não cumpram com esse dever na adoção das melhores práticas e apuração de responsabilidades na hipótese de ocorrência de uma fraude.

A segunda análise levantada por Resende foi na esfera criminal, explicando que a forma como essa fraude é praticada pode variar muito, dependendo do caso, podendo ter ocorrência interna na entidade, prestadora de serviço, ou envolvendo várias pessoas. A fraude pode eventualmente pode configurar diversos tipos de crime. “Tendo potencialmente um crime, a entidade teria que apurar essas responsabilidades criminais acionando as autoridades policiais”, disse o advogado, ressaltando o papel da EFPC em oferecer às autoridades informações relevantes para a apuração do crime.

Resende reiterou que a restauração do valor que foi objeto de fraude está na esfera civil, sendo que a entidade pode cancelar a concessão do benefício ou adequá-lo ao valor correto assim que a fraude for identificada. O advogado explicou ainda que o recebimento, em caso de fraude, não se dá de boa fé, podendo a EFPC buscar a restauração desses valores pagos indevidamente.

“Após a finalização de todo o processo criminal de apuração do autor do delito e da comprovação da materialidade do delito, a entidade pode pedir também uma liquidação e a execução de um título judicial junto ao autor do delito para que a haja a correta e integral reparação dos danos causados à entidades, podendo ainda mover uma ação de indenização pelos danos materiais causados”, disse o advogado, que abordou também alguns temas principais que são vistos na prática pelo escritório acerca deste tema.

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