Empréstimos a participantes continuam com IOF-Crédito zerado por mais 90 dias

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de julho, o Decreto nº 10.414/2020, que prorroga pelo prazo de 90 dias a redução da alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito, contratadas até o próximo dia 2 de outubro.

O Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Lamers, explica que de forma sintética, o Decreto
publicado nesta data prorroga os efeitos do Decreto nº 10.305/2020, publicado no último dia 2 de abril, que reduziu a alíquota do IOF-Crédito a zero nas operações contratadas até 3 de julho.

Com a manutenção da alíquota zero do IOF-Crédito, as entidades fechadas (EFPC) que aplicam recursos no segmento de operações com participantes, nos termos da Resolução CMN nº 4.661/2018, poderão conceder empréstimos pessoais sem a incidência do tributo por um período adicional de 90 dias.

“Diferente do que ocorreu com outros tributos, este caso específico não versa sobre a
prorrogação dos vencimentos para recolhimento em período posterior, como no caso das
contribuições previdenciárias e dos recolhimentos de PIS/COFINS, mas do efetivo zeramento da alíquota incidente sobre as operações contratadas no período abrangido pelo normativo, o que vem em favor dos participantes que necessitam de recursos financeiros no momento crítico que estamos vivenciando” ressalta Lamers.

O consultor destaca que a excepcionalidade da alíquota zero de IOF-Crédito não se aplica
apenas para novas concessões, mas também para as hipóteses previstas no § 21, incluído pelo Decreto em comento, que envolvem situações de não liquidação, prorrogação, renovação, entre outros.

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