Empréstimos: Abrapp acompanha PL nº 6723 na Câmara e concorda com parecer que limita aplicação às entidades abertas

Luís Ricardo Martins

A Abrapp está acompanhando com atenção o Projeto de Lei nº 6723/2013 que pretende estabelecer a possibilidade de se oferecer os recursos de planos de previdência privada como garantia de operações de crédito. A assessoria parlamentar da Abrapp, representada por Tarciana Xavier, tem realizado um trabalho de monitoramento de todos os projetos de lei que afetam a Previdência Complementar Fechada. Neste caso, a Abrapp tem atuado para excluir as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) da opção de oferecer as reservas de planos como garantia de empréstimos para as instituições do mercado financeiro.

A posição do relator, Deputado Walter Alves (MDB-RN), coincidiu com a posição da Abrapp. O voto do relator pela aprovação do PL nº 6.723/2013 e do apensado PL nº 8.273, contemplou a ressalva proposta pela assessoria jurídica da Abrapp de que o oferecimento de “garantia o direito de crédito dos participantes e segurados referente ao valor líquido de sua respectiva provisão matemática de benefícios a conceder” se limita aos participantes dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar.

A posição está presente na Emenda nº 1 apresentada anteriormente ao substitutivo, mais precisamente, nas alterações propostas para os arts. 84 e 85 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005. O Art. 84 diz que é facultado ao participante de plano de previdência complementar, o oferecimento da reserva como garantia de operações de crédito. Mas diz no parágrafo 3 do inciso 1, que a modalidade se limita aos participantes de plano de benefício de previdência complementar e segurados titulares de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, que sejam cotistas de fundos de investimento constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou sociedades seguradoras.

A matéria, que tem tramitação conclusiva nas comissões, segue agora para a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Posicionamento – A Abrapp tem defendido que as reservas dos planos das EFPC não sejam utilizadas para outras finalidades que não sejam o custeio dos benefícios previdenciários, conforme exige a legislação vigente, em especial a Lei 109/2001. No caso de empréstimos, as próprias entidades fechadas já possuem a capacidade de oferecer crédito aos participantes e assistidos conforme a Resolução CMN 4.661/2018. Os empréstimos oferecidos pelas EFPC, em geral, apresentam taxas menores que aquelas praticadas pelo mercado bancário. Por isso, a associação se posiciona de maneira contrária às iniciativas que existem de utilizar as reservas dos planos para a concessão de crédito pelas instituições financeiras.

Em face de um projeto discutido no seio do Ministério da Economia, a Abrapp já tinha se mobilizado para realizar reuniões e conversas com interlocutores do governo para expressar seu posicionamento em relação a essa proposta. O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, acredita que é louvável o estímulo à concessão de crédito para incentivar a retomada da economia, mas demonstrou preocupação com a possibilidade, aventada pelos representantes do governo, de utilizar as reservas de planos de benefícios das entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC) como garantia dos empréstimos. “Procuramos interlocutores do Ministério da Economia para demonstrar nossa preocupação com a iniciativa. Ainda que seja válida para incentivar a atividade econômica, procuramos pontuar que as reservas previdenciárias são protegidas pela legislação vigente, em especial, pela Lei 109/2001, que garante sua impenhorabilidade para outros fins que não sejam de natureza previdenciária”, comentou o Diretor Presidente da Abrapp (leia mais).

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