Funpresp-Exe adequa regulamento às mudanças da Reforma da Previdência

A Funpresp-Exe adequou seu regulamento de forma a se adaptar à nova realidade trazida pela Emenda Constitucional n° 103/2019. Os novos regulamentos dos planos de benefícios administrados pela entidade já foram aprovados pela Previc e têm como objetivo manter os níveis de benefícios oferecidos pelos Planos de Benefícios ExecPrev e LegisPrev.

A entidade propôs mudança na regra de cálculo dos benefícios de morte e invalidez, com a desvinculação do cálculo usado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a utilização da média do salário de participação desde a data de adesão. Como a EC 103/2019 reduziu o valor das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte pagas pelo RPPS da União e o benefício da Funpresp-Exe era vinculado e complementar ao do RPPS, a redução aprovada pela Emenda resultaria diretamente no aumento dos valores destes benefícios pagos pela fundação. Assim, as adequações foram feitas para que as contribuições destinadas ao fundo coletivo (FCBE), que financia os benefícios de risco, não tivessem seu custo aumentado. “Sem as adequações, o FCBE se tornaria bem mais caro para os participantes, pois seria necessário o pagamento de benefícios em torno de 30% maiores, o que não estava anteriormente precificado no custeio dos planos”, diz a Funpresp-Exe em comunicado.

Segundo a fundação, as adaptações foram feitas para manter o equilíbrio atuarial e financeiro dos benefícios programados de aposentadoria e os benefícios de risco por invalidez e pensão por morte sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos participantes. “Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução desses benefícios no RPPS da União”, explica o comunicado.

A Funpresp-Exe diz ainda que, por lei, a contribuição para os planos ExecPrev e LegisPrev é limitada a 17% do salário de participação, no máximo de 8,5% do participante e do patrocinador. “Esses 17% são usados para financiar todos os benefícios do plano: a conta individual do participante destinada à aposentadoria programada, o fundo coletivo (FCBE) que financia os benefícios de risco e o custeio administrativo da fundação. À medida que se aumenta o gasto com benefício de risco, por exemplo, diminui o valor destinado para conta individual que financiará a aposentadoria programada”, pontua a entidade.

Atualmente, a cada R$ 100 de contribuição do participante, aproximadamente R$ 80 vão para a reserva individual dele, R$ 18 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da fundação. A partir da alteração dos regulamentos, a parcela destinada à reserva individual aumentará para aproximadamente R$ 85 . Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75. “De maneira geral, a ideia de desvincular o cálculo das regras do RPPS é evitar ajustes frequentes nos nossos regulamentos. A gente sabe que outras reformas da previdência vão acontecer. Por isso, a partir de agora, mesmo que mude o cálculo no RPPS, não vai mudar na Funpresp”, ressaltou Ricardo Pena, Diretor Presidente da Funpresp-Exe, no comunicado. Acesse aqui todas as mudanças.

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