Giro das Associadas: RS-Prev, Funpresp-Jud e Jusprev

Lei Complementar pode estimular adesão à RS-Prev – O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei Complementar nº 15.511/2020, que amplia o prazo para migração voluntária do servidor para o Regime de Previdência Complementar, que seria encerrado em 19 de agosto de 2020. O prazo se estenderá até agosto de 2023.

A lei é faculta ainda aos demais entes da federação a adesão, na qualidade de patrocinadores, a planos de benefícios específicos administrados pela RS-Prev. Além disso, foi instituído o Benefício Especial, de caráter estatutário e compensatório, assegurando ao servidor e membro de Poder que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O Benefício Especial será pago pelo Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 260 meses.

A Diretora-Presidente da RS-Prev, Danielle Silva, explica que, com a criação do Benefício Especial, é esperado um incremento nas adesões ao Plano RS-Futuro, administrado pela fundação. “Isso porque, os servidores que percebem remuneração acima de R$ 6.101,06 (teto do INSS) e que realizarem a migração de regime passam a contribuir menos para a aposentadoria pelo RPPS e, caso façam adesão à RS-Prev, contam com a contrapartida do Estado”, diz.

Funpresp-Jud lança inscrição on-line a plano – A Funpresp-Jud lançou a ficha de inscriçãoon-line ao plano de benefícios previdenciários JusMP-Prev. A partir de agora, o próprio membro ou servidor da Justiça Federal da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que tenha interesse na adesão e preencha os requisitos para ser participante pode fazer a sua inscrição diretamente pelo site da fundação.
Até então, o processo de adesão era feito via ficha de inscrição física e por meio de servidores denominados Representantes Funpresp-Jud. De acordo com o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, a ficha de inscrição on-line é uma demanda dos participantes e representantes que trazem comodidade, agilidade e segurança ao processo de inscrição.

O participante patrocinado é aquele que entrou em exercício a partir de 14 de outubro de 2013 e cujas contribuições e benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão submetidas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele deverá optar por um percentual de contribuição entre 6,5% e 8,5% e, terá uma contribuição de mesmo valor. Quem tomou posse a partir de 5 de novembro de 2015 foi automaticamente inscrito. Já quem está submetido aos regimes antigos e não está submetido ao teto do RGPS, poderá ser um participante vinculado. Ele fará a sua reserva individual sem receber contribuição paritária do órgão em que trabalha.

Jusprev atinge R$ 300 milhões em patrimônio – A Jusprev atingiu no mês de agosto R$ 300 milhões em patrimônio de seu plano de benefícios previdenciários, o PlanJus. O número histórico foi alcançado neste ano em que existe a instabilidade no mercado financeiro, ocasionada pela pandemia de COVID-19.

Segundo a Diretora-Presidente da Jusprev, Antônia Lélia Neves Sanches, a entidade sempre procurou manter seus investimentos de uma forma segura e conservadora. “Alcançamos este objetivo através de estratégias que visam rentabilidade e preservação do patrimônio dos participantes, norteados pela gestão de longo prazo”.

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