Instrução nº 33 traz modernização atuarial, mas surpreende com restrição à precificação

Antonio GazzoniApós ampla discussão com os atuários e representantes do setor, a Previc editou a Instrução Normativa nº 33 no último dia 23 de outubro. A nova norma trouxe avanços importantes para a modernização das regras atuariais para os planos de benefícios, como por exemplo, a proposta de utilização de tábuas de mortalidade de referência, no lugar das tábuas mínimas obrigatórias, da Instrução anterior – IN Previc nº 10/2018. Contudo, a nova Instrução pegou o setor de surpresa com a inclusão de uma regra que restringe o ajuste de precificação de títulos apenas àqueles mantidos em carteira própria e que não constava na minuta discutida em processo de consulta pública.

“É uma norma que tem como um dos principais avanços a proposta de utilização de tábuas para fins de referência, a AT 2000 básica Masculina e Feminina. A regulação já não fala mais em tábua mínima obrigatória, o que significa um importante avanço, diz Antonio Gazzoni (foto acima), Diretor Institucional da Mercer. Ele explica que se a entidade comprovar que a tábua não representa a longevidade da população analisada, a Previc poderá aceitar outra tábua com longevidade menor, desde que suportada por estudos técnicos atuariais, também referendados pelo Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB.

João Marcelo CarvalhoO Vice Presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) João Marcelo Carvalho (foto ao lado) também ressalta a adoção do conceito de tábua de referência. “Acredito que a utilização de tábua de referência, ao invés da tábua mínima, seja a inovação mais positiva da norma”, comenta. 

O Líder da área de Previdência da Willis Towers Watson, Evandro Oliveira ressalta a importância da nova norma. “A Instrução traz aspectos que já eram discutidos pelo setor e careciam de atualização. É uma norma que chega em boa hora, mas que pode trazer aumento dos compromissos para os planos em alguns casos”, conta. 

A Previc realizou webinar na última sexta-feira, 6 de novembro, para apresentar e tirar dúvidas sobre a nova Instrução. A apresentação contou com a participação do Diretor Superintendente da Previc, Lucio Capelletto, do Diretor de Orientação Técnica e Normas, Christian Aggensteiner Catunda, e da Coordenadora Geral de Orientação de atuária e Contabilidade, Taís Novo Duarte – clique aqui para assistir ao webinar na íntegra.

Surpresa negativa – O ponto que surpreendeu e está gerando maior preocupação aos gestores de planos diz respeito ao ajuste de precificação, que agora estará restrito aos títulos públicos federais desde que mantidos em carteira própria. “Isso é uma novidade que deve causar mudança profunda nos ajustes de precificação. Ainda não temos uma avaliação exata, mas posso adiantar que terá impacto importante pois boa parte dos títulos pode estar em fundos exclusivos”, diz Antonio Gazzoni. 

O Consultor da Abrapp Sílvio Rangel também comenta a nova regra de precificação dos títulos públicos. “É um ponto que gera preocupação, pois a Instrução permite o ajuste de precificação apenas para os títulos da carteira própria”, afirma. 

Em webinar da Previc, o Diretor Christian Catunda esclareceu que a nova regra de precificação não valerá para o estoque. Até o início da vigência da Instrução nº 33, que está previsto para 2021, serão permitidos os ajustes de títulos mantidos em fundos exclusivos, mas a partir de então, os novos títulos só poderão ser marcados na curva se estiverem em carteira própria.

Representantes do setor questionaram o fato da regra de precificação não ser debatida durante processo de discussão da norma e durante a consulta pública. “Era algo que precisava ser debatido antes. Não constava na minuta de audiência pública”, lembra João Marcelo, do IBA. Ele explica que a Previc e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) já vinham adotando uma linha para inibir a utilização da marcação de títulos públicos na curva. 

Ele dá como exemplo a Resolução CNPC nº 37, que entrou em vigência em setembro de 2020, e que restringe esse tipo de marcação para diversas situações (leia mais). Então, a nova regra está em linha com essa orientação. Porém, o Vice Presidente do IBA afirma que, neste caso, não enxerga justificativa para a distinção entre carteira própria e fundo exclusivo.

Evandro OliveiraEvandro Oliveira (foto ao lado) também recorda que a Previc vinha desincentivando a marcação na curva de títulos públicos das EFPC. “É um tema bastante polêmico e depende muito de cada plano de benefícios. Sabemos que a marcação na curva pode produzir em alguns casos a transferência de riqueza, o que não é desejável para os participantes”, comentou o especialista da Willis Towers Watson.

Tábuas geracionais – Uma evolução importante da Instrução nº 33, na opinião de Antonio Gazzoni, é a sinalização para a utilização das tábuas geracionais. As Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) deverão apresentar estudos com as tábuas geracionais nas Demonstrações Atuariais para fins referenciais. As demais entidades terão a opção de utilização de tábuas geracionais e, neste caso, terão o incentivo de ampliar o prazo de validade dos estudos de 3 anos para 5 anos. 

O representante do IBA, João Marcelo, concorda que o uso de tábuas geracionais deve ser incentivado, porém, que isso não deveria ser obrigatório para as ESIs. “No conjunto de sugestões que enviamos pelo IBA, pedimos a retirada da exigência de tábuas geracionais para as ESIs, mas a Previc não atendeu”, comenta. Ele explica que a utilização de tais tábuas, mesmo que para fins referenciais, produzem um ônus adicional que poderia ser evitado. Isso porque além dos estudos com a tábua geracional, as ESIs deverão manter a utilização da tábua normal para os planos.

João Marcelo diz que a Previc acolheu outras duas sugestões importantes enviadas pelo IBA. Uma delas foi a retirada da obrigatoriedade de testes específicos, que estavam nomeados na minuta da audiência pública. A minuta dizia que as hipóteses atuariais deveriam ser testadas com os modelos Z, Qui-Quadrado e Komogorov Smirnov, com exigência de pelo menos dois desses testes. A Previc retirou os nomes dos modelos da Instrução e fará referência apenas à quantidade de testes em Portaria que será editada nas próximas semanas – segundo informações passadas no webinar da Previc.

A outra sugestão que foi acatada, inclusive sendo enviada também pela Abrapp, foi o adiamento do início da vigência da norma de 2020 para 2021. Se fosse mantida a vigência para 2020, não haveria tempo hábil para a adaptação às novas regras, pois o Demonstrativo começa a ser produzido no mês de setembro.

Evandro Oliveira também reforça a importância do início da vigência para o próximo ano. “Veremos o amadurecimento das disposições da nova Instrução ao longo dos próximos meses, ao longo de 2021. Temos de avaliar o impacto para possíveis aumentos dos compromissos dos planos com as novas tábuas e regras”, diz o especialista da Willis Towers Watson.

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