IR 2021: Especialistas destacam pontos de atenção para evitar que participantes caiam na malha fiscal

IR 2021

Especialistas do segmento de previdência complementar se reuniram com o Superintendente Geral, Devanir Silva, e o Diretor Jurídico da Abrapp, Jarbas de Biagi, na última quinta-feira (22) para discutir ocorrências relatadas por associadas quanto à retenção de participantes na malha fiscal relativamente à Declaração de Ajuste Anual 2021 (ano-calendário 2020), motivados por supostas inconsistências de informações quanto aos planos de previdência complementar.

Entre os pontos que merecem atenção das associadas foram mencionados:

– Preenchimento adequado do campo relativo a “contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit” na E-financeira, além do campo relativo aos valores de contribuições da pessoa física;

 Informe de rendimentos que reflita a existência de contribuições extraordinárias segregáveis, conforme e-Financeira entregue pela entidade;

Revisão da DIRF e informe de rendimentos entregues pela entidade relativamente aos rendimentos pagos por assistidos, de modo a evidenciar as informações transmitidas em E-financeira;

– Descasamento de meses no recebimento de repasses de contribuições em planos patrocinados, uma vez que tanto a DIRF do patrocinador quanto a e-Financeira da entidade levam em consideração o regime de caixa, é possível que as contribuições relativas ao mês de dezembro somente ingressem para a entidade em janeiro, acarretando diferença entre as informações apresentadas pelo patrocinador (DIRF e informe de rendimentos) e e-Financeira entregue pela entidade, o que demanda atenção para compatibilização das obrigações acessórias;

Existência de decisões judiciais específicas que envolvam a dedutibilidade de contribuições, inclusive extraordinárias, de modo a adequar informe de rendimentos para os participantes nesta condição;

– Situações particulares, a serem avaliadas conforme o tratamento tributário aplicável.

Cabe mencionar que a Abrapp vem emanando esforços para reversão da Solução de Consulta COSIT nº 354/2017 desde a sua edição, para fazer vale o direito à dedutibilidade plena das contribuições normais e extraordinárias aos plano de benefícios previdenciários, como determina a Lei nº 9.250/1995.

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