Nova Instrução INSS nº 115/2021 estabelece critérios para substituição dos convênios de cooperação técnica por contratos específicos para cada EFPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de maio, a Instrução INSS nº 115/2021, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para pagamentos de benefícios de natureza previdenciária.

O Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Lamers, explica que o ato decorre da previsão constante do artigo 117-A, da Lei nº 8.213/1991, inserido pelo artigo 31, da Lei nº 14.020/2020, que estabelece a necessidade de celebração de contrato específico com o INSS, para possibilitar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus assistidos, pelas EFPC, dispensada a realização de licitação.

“A previsão da nova legislação substitui a possibilidade de pagamento dos benefícios pelas EFPC via celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, anteriormente prevista na Lei nº 8.213/1991, o que motivou a publicação da nova Instrução. Os Acordos de Cooperação Técnica, com a nova redação legal, ficaram restritos à possibilidade de requerimento, pelas EFPC, de benefícios em nome de seus participantes”, esclarece Lamers.

Neste sentido, o normativo determina que os Acordos de Cooperação Técnica com encargo de pagamento de benefícios previdenciários, então vigentes, deverão ser encerrados no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da Instrução.

De outro lado, a mesma Instrução explicita de forma inequívoca o direito da EFPC em poder realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devido a seus assistidos, mediante celebração de contrato específico com o INSS, regulamentando o disposto na legislação ordinária.

Nas demais disposições constantes da Instrução, o INSS trata de forma pormenorizada sobre os requisitos a serem preenchidos pelas EFPC, obrigações a serem cumpridas, bem como o conteúdo mínimo do contrato a ser celebrado para possibilitar a operacionalização dos pagamentos dos benefícios pelas entidades, trazendo como Anexo I a minuta do contrato e os respectivos anexos deste último.

Lei 14.020/2020 – A inclusão da regra que permitiu a continuidade dos pagamentos dos benefícios do INSS pelas EFPC foi conquistada após uma série de ações realizadas pela Abrapp junto ao Congresso Nacional. “O convênio de várias de nossas associadas com o INSS para o pagamento de benefícios é um mecanismo muito importante para os participantes, ainda mais em um cenário de pandemia”, disse na época o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.

O acordo para o pagamento de benefícios do Regime Geral através de entidades fechadas como Previ, Petros, Funcef e outras, atinge centenas de milhares de assistidos do sistema. Com um árduo trabalho dos dirigentes e da assessoria parlamentar da Abrapp, a regra foi incluída e aprovada na MP nº 936/2020. A aprovação da Medida Provisória resultou na edição da Lei 14.020/2020 (leia mais).

Clique aqui para acessar Instrução INSS nº 115/2021 na íntegra

Shares
Share This
Rolar para cima