Previc edita Portaria nº 828 para definir diretrizes operacionais de investimentos

A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Previc publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 3 de dezembro, a Portaria nº 828, que dispõe sobre o envio de informações à autarquia relativas aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma tem data de 27 de novembro e passa a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021.

A Portaria trata do envio de informações sobre a política de investimentos, o extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na nova Portaria são apresentas as diretrizes operacionais regulamentadas na Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020. “Ressalta-se que o prazo de entrega dos Demonstrativos de Investimentos dos meses de dezembro de 2020 e de janeiro de 2021 passa a ser 28 de fevereiro de 2021”, diz comunicado da Previc.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 828/2020 na íntegra.

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