Senado descarta adiamento da entrada em vigor da LGPD

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, o PLV 34/20 (MP 959/20) que estabelece regras para o auxílio emergencial. O dispositivo que tratava do adiamento da LGPD foi considerado matéria não escrita pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), após questão de ordem formulada pela liderança do MDB.

A decisão foi tomada baseada no fato de que foi aprovado neste ano o PL 1179/20, com dispositivo da mesma natureza, que originou a Lei 14.010/20. A matéria foi aprovada por unanimidade, sem o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a decisão, a LGPD passará a vigorar após a sanção do PLV 34/20 ou nesta quinta-feira, 27 de agosto, após a interpretação do art. 62, par.12 da C.F. As punições previstas na LGPD permanecem com o início da vigência em 1 de agosto de 2021.

Recurso – O governo pretende entrar com recurso contra a decisão da presidência do Senado. Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), a MP não pode ser prejudicada, pois o dispositivo que requeria o adiamento já estava em vigência quando o PL 1179/20 foi aprovado no Congresso, portanto a votação já estaria em aberto via medida provisória.

A Câmara dos Deputados havia aprovado ontem (25), o PLV 34/20 com emenda alterando o adiamento da entrada em vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020, fruto de acordo entre governo, partidos da base e oposição. No Senado, a resistência ao adiamento partiu dos líderes, senador Eduardo Braga (MDB/AM) e do senador Weverton (PDT/MA).

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