Instrução CVM Nº 614, de 3.09.2019

Altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com base no disposto nos arts. 8º, inciso I; e 22, § 1º, incisos I e VIII, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976; nos arts. 121, parágrafo único; 127, parágrafo único, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º Os itens 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 13, 13-A e 14 do Anexo 21-F da Instrução CVM nº 481, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“12-A. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]

Eleição de membro do conselho de administração, se há apenas uma chapa:

Indicação de todos os nomes que compõem a chapa

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?(1)

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os membros da chapa escolhida até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se(2)

[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]

Candidato 1 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)

“12-B. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]

Eleição de membro do conselho de administração, se há mais de uma chapa:

Indicação de cada chapa e de todos os nomes que a compõem

[ ] Número da chapa escolhida [ ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?(3)

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os membros da chapa escolhida até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se(4)

[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]

Candidato 1 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)

“12-C. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]

Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição não for por chapa (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral):

Candidato 1

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 2

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 3

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 4

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 5

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 6

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os candidatos escolhidos até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se(5)

[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]

Candidato 1 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)

“12-D. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]

Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição for por voto múltiplo:

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos abaixo indicados? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os candidatos escolhidos até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se(6)

[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]

Candidato 1 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 – [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)

“13. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]

Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto:

Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, I, da Lei nº 6.404, de 1976?(7)

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)

“13-A. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]

Eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto:

Candidato 1

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Candidato 2

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Caso se verifique que nem os titulares de ações com direito a voto nem os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o quórum exigido nos incisos I e II do § 4º do art. 141 da Lei nº 6.404, de 1976, você deseja que seu voto seja agregado aos votos das ações preferenciais a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o maior número de votos dentre todos aqueles que, constando deste boletim de voto a distância, concorrerem à eleição em separado?(8)

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)

“14. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]

Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito:

Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, II, da Lei nº 6.404, de 1976?(9)

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

MARCELO BARBOSA

ANEXO

(1)Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(2)Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(3)Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(4)Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(5)Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(6)Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.

(7)Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração.

(8)Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins do requerimento conjunto de eleição em separado de membro do conselho de administração.

(9)Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração.

 

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 05.09.2019)

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