Portaria Interministerial Nº 206, de 03.05.2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA – ME, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Ministro da Economia

 

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar Substituto

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 06.05.2019)

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