Portaria nº 264, de 2.04.2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de
2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.007709/2018-10 e Juntada nº
44011.001356/2019-25, resolve:
Art. 1º Aprovar o estatuto e autorizar o funcionamento da ELANCO PREV Previdência Complementar, como entidade
fechada de previdência complementar.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data
de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
Shares
Share This
Rolar para cima