Portaria PREVIC nº 1.082, de 12.12.2019

 

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 466ª Ordinária de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010. 33.589,71 a 8.397.425,48

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019)

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