Resolução CNPC nº 3, de 31.03.2011

Prorroga, em caráter exclusivo e excepcional, o atendimento aos prazos relativos ao envio do relatório anual de informações aos participantes e assistidos, previsto na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, e ao registro do Livro Diário, fixado na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, relativos ao exercício de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Ad Referendun do Colegiado, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 74º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e os artigos 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, torna público que:

Considerando os ajustes promovidos na forma de apresentação das demonstrações contábeis, que dispõe a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, por meio da Resolução CNPC nº 01, de 03 de março de 2011;

Considerando que, como consequência das alterações, foi definida a prorrogação do prazo de entrega das demonstrações contábeis, para o dia 30 de abril de 2011, por meio da Instrução MPS/Previc nº 01, de 22 de março de 2011;

Considerando as alterações na forma de apresentação das informações pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, promovidas por intermédio da Resolução CNPC nº 02, de 03 de março de 2011;

Considerando que as referidas alterações determinarão ajustes de procedimentos e outras conseqüências, além das relativas aos prazos fixados nas Resoluções CGCP nº 23, de 6 de dezembro de 2006 e na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009; e

Finalmente, considerando a necessidade de urgência de ação e decisão que o assunto requer, resolve:

Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional e exclusivo, em relação ao exercício social de 2010, os seguintes prazos:

I – para até 31de maio de 2011, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, relativo ao encaminhamento do relatório anual de informações aos participantes e assistidos dos planos que administram; e

II – para até 15 de maio de 2011, o prazo relativo ao registro do Livro Diário em cartório, de que trata subitem 11.1, alínea “d” do Anexo “C” – Normas Gerais, da Resolução CGPC nº 28, de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

.GARIBALDI ALVES FILHO

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.04.2011)

Shares
Share This
Rolar para cima