Resolução MPS/CNPC no 4, de 18.04.2011

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos para envio do relatório anual de informações aos participantes e assistidos, previsto na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, e para registro do Livro Diário, fixado na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, exclusivamente em relação ao exercício de 2010.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2011, resolveu:

 

Considerando as alterações promovidas na forma de apresentação das demonstrações contábeis, de que dispõe a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, por meio da Resolução CNPC nº 01, de 3 de março de 2011;

 

Considerando que, como consequência dessas alterações, foi definida a prorrogação do prazo de entrega das demonstrações contábeis para o dia 30 de abril de 2011, por meio da Instrução MPS/Previc nº 01, de 22 de março de 2011;

 

Considerando as alterações na forma de apresentação das informações pelas entidades fechadas de previdência complementar aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, promovidas por intermédio da Resolução CNPC nº 02, de 3 de março de 2011; e

 

Considerando que as referidas alterações determinarão ajustes de procedimentos e outras consequências, além das relativas aos prazos fixados na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, e na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009.

 

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício social de 2010, os seguintes prazos:

 

I – até 31 de maio de 2011, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, quanto ao encaminhamento do relatório anual de informações aos participantes e assistidos dos planos que administram; e

 

II – até 15 de maio de 2011, o prazo relativo ao registro do Livro Diário em cartório, de que trata subitem 11.1, alínea “d” do Anexo “C” – Normas Gerais, da Resolução CGPC nº 28, de 6 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Resolução CNPC nº 3, de 31 de março de 2011.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.04.2011)

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