
Artigo: Adequação do estoque de fundos de investimentos à RCVM 175 e o afastamento do vício na extinção do contrato de gestão vigente – por Carlos Alberto Barros*
Diante da recém-publicada RCMN 5.202 e da iminência do prazo de adequação à RCVM 175 (30/06/2025), além de tudo que agora é novidade nas diretrizes de investimentos, ressalta-se a importância de se conhecer os riscos que serão consolidados nesses investimentos iniciados antes da vigência da RCVM 175, partindo-se qualquer negociação do entendimento pela regularidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito contratual.