Webinar Abrapp ressalta a evolução da Previdência Complementar dos Entes Federativos

Narlon Gutierre Nogueira

Com audiência de mais de 400 pessoas, o webinar “Previdência Complementar para os Entes Federativos” aconteceu nesta quinta-feira (10). Organizado pela Abrapp com apoio da Secretaria de Previdência (SPrev), o evento apresentou orientações sobre a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) em seu segmento e como as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) podem auxiliar nesse processo. Essa medida atende à obrigatoriedade gerada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, da Reforma da Previdência. Os entes que possuem RPPS deverão criar o RPC para os novos funcionários com salários acima do teto do INSS.

O prazo constitucional previsto para isso terminou em 13 de novembro de 2021. Contudo, a Portaria MTP nº. 905/2021, publicada em 17 de dezembro de 2021, que trata dos critérios e exigências decorrentes da EC nº. 103/2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), passou a exigir o prazo máximo até 31 de março de 2022 para a aprovação de legislação para a instituição do RPC. E definiu a data até o dia 30 de junho de 2022 para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de previdência complementar pelos entes federativos. Após esse prazo, os entes que têm RPPS e não cumprirem essas exigências não conseguirão renovar o CRP.

A importância do fomento à previdência complementar foi ressaltada pelo Diretor Vice-Presidente da Abrapp, Luiz Paulo Brasizza, na abertura do evento. Ele observou que mais de 1000 entes federativos já aprovaram suas leis para implantação do RPC. Ele lembrou que a previdência complementar fechada abrange 8 milhões de pessoas, incluindo 3 milhões de participantes ativos e quase 900 mil assistidos, e supera R$ 1 trilhão em ativos. “A Abrapp vem como um grande fomentadora da previdência complementar, unindo todo esse público e as necessidades de atendimento à legislação, e colocar isso de uma forma aberta e transparente para que as pessoas possam ter acesso a essas informações”, destacou Brasizza.

Ele acrescentou que toda a carga de conhecimento acumulada sobre o mercado de previdência complementar está à disposição desse público, através dos treinamentos oferecidos pela UniAbrapp.

Prazos e sanções – Em sua palestra, o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, detalhou as etapas percorridas para a implantação do RPC nos entes federativos, desde a aprovação da EC n. 103/2019. Ele observou que, ao longo do prazo de dois anos estabelecido pela Reforma da Previdência para a implantação do RPC, ocorreram fatos inesperados que afetaram esse processo, como a pandemia de Covid-19 e a necessidade de elaboração de estudos e orientações adicionais.

Por esse motivo, para fins da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, a portaria citada acima estabeleceu prazo adicional para o cumprimento das exigências. Narlon explicou que, após o dia 30 de junho, os entes federativos que não cumprirem as exigências previstas na referida Portaria e tiverem contratado servidores com remuneração acima do teto do INSS estarão sujeitos a sanções por descumprimento das obrigações. As sanções envolvem a perda do CRP, necessário para o acesso a transferências voluntárias de recursos da União, impossibilidade de celebrar operações financeiras com instituições financeiras federais, dentre outras.

Acompanhamento do RPC – O Subsecretário apresentou um panorama da situação dos entes federativos no Brasil. Ele notou que dos 2.151 entes federativos, 1.075 já aprovaram leis para a implantação do RPC. Em termos absolutos, o estado com entes que mais aprovaram leis foi o Rio Grande do Sul (235 de 332 entes). Em termos percentuais, lideram Santa Catarina (84% dos entes), Mato Grosso (75%) e Espírito Santo (74%). Dentre os estados com menores percentuais de entes com leis aprovadas estão Alagoas (11%) e o Maranhão (2%).

Houve uma grande evolução em pouco tempo, considerando que em julho de 2021, apenas 31 entes federativos tinham leis aprovadas. “Até a metade do ano passado, estávamos ainda naquela situação de discutir e orientar. Mas quando vemos hoje,

podemos dizer que a previdência complementar dos entes federativos, dos servidores públicos, já é uma realidade. Ela está presente e temos certeza de que vamos intensificar esse processo e concluí-lo no ano de 2022”, destacou o Subsecretário, notando a importância desse marco, que alinha os pilares de previdência pública e a previdência complementar privada e facultativa para os servidores.

Aderência das leis – Márcia Paim Romera, Coordenadora Geral de Políticas e Diretrizes de Previdência destacou que houve boa aderência das leis editadas pelos entes federativos às recomendações presentes no Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos, que teve sua 6ª edição publicada, atualizada em 12 de janeiro de 2022. “As leis tendem, de fato, a acompanhar a minuta que a Secretaria de Previdência colocou no site. Agora estamos fazendo a análise dessas leis, uma a uma, para atender à Portaria que trata da CRP e verificar o seu cumprimento às normas gerais da previdência complementar”.

Dentre as temáticas com boa adesão pelas leis editadas pelos entes federativos: planos multipatrocinados, centralização do patrocinador, definição de alíquotas, instituto da adesão automática, vigência adequada do RPC, base de contribuição a mesma do RPPS, e a inclusão dos Comitês de Acompanhamento da Previdência Complementar – CAPC, e os processos seletivos para contratação das entidades de previdência complementar.

“O CAPC é uma realidade na maior parte dos entes federativos. Lembramos que essa é uma proposta inclusive da LC 108/2001, naquela minuta que foi construída no âmbito do IMK, para que de fato houvesse essa instância dentro do ente federativo que acompanhe o desempenho do seu plano. Então, ele já virou uma realidade porque está nas leis locais dos entes federativos”, destacou Márcia.

Ferramentas úteis – A Coordenadora destacou que é possível fazer uma consulta sobre as leis editadas pelos entes federativos através do Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS). Ela acrescentou que as EFPC que desejam saber quais entes já estão com leis ou convênios de adesão aprovados poderão fazer a consulta no Painel Estatístico de Informações dos RPPS, disponibilizado no site da Secretaria de Previdência.

Durante a apresentação, Márcia explicou de forma didática alguns casos de atenção observados durante essa análise, como por exemplo, dos entes que estabeleceram nas leis alíquotas de contribuição máxima muito baixas ou muito altas e até inexistentes; estabelecimentos de prazos para adesão do servidor – a recomendação é que seja inscrição automática; prazo de vigência do RPC na promulgação da lei – a orientação é que este comece a vigorar após a contratação da entidade de previdência; e processos seletivos com exclusividade para o segmento de entidades de previdência complementar abertas – que ainda carece de regulamentação para atuação junto aos entes federativos.

Ela defendeu que recomendações sobre como conduzir esses processos seletivo podem ser encontradas em notas da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, publicadas em abril e em novembro de 2021. “As notas ressaltam que os processos seletivos utilizem de fato quesitos quantitativos e qualitativos que fundamentem a escolha de uma entidade, não se limitando apenas a critérios como porte ou tempo de existência”, disse a Coordenadora, ao sublinhar a importância de uma concorrência equitativa.

Licenciamento automático – O Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto, destacou em sua apresentação a importância da observância dos prazos para aprovação das legislações específicas e os convênios de adesão para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos entes federativos. A legislação específica deve ser aprovada até 30 de março. E o prazo para a aprovação do convênio de adesão para fins de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) termina em 30 de junho.

Capelletto considerou oportuna a realização do evento para o debate do tema do RPC para os entes federativos e parabenizou a Abrapp pela organização. Um dos pontos destacados pelo Diretor Superintendente foi o processo de licenciamento automático dos planos, que tem agilizado as adesões dos entes federativos às EFPC. Esse tipo de licenciamento é realizado por modelos pré-aprovados pela Previc com entidades que se habilitaram previamente para administrar os planos dos estados e municípios.

A média de convênios de adesão aprovadas pela autarquia tem sido de 20 por semana e deve aumentar ainda mais. Ele informou que existem 66 entes com planos em atividade, sendo metade por adesão a outras EFPC e a outra metade, através de entidade própria. Há outros 159 convênios já autorizados pela Previc, cujos planos devem entrar em funcionamento em breve.

Ele citou também a Resolução CNPC n. 35/2019 como referência de regulação para orientar a implantação do RPC pelos entes federativos, seja pela adesão a planos multipatrocinados, através da criação de plano próprio ou por EFPC própria.

Governança adequada – Adriana Carvalho, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp, ressaltou a importância da observância de critérios e estrutura de governança no processo de seleção das entidades que irão administrar o plano. “É importante verificar se existe uma estrutura de governança adequada da entidade a ser selecionada. Isso é o que fará a diferença para uma boa administração do plano e recepção dos servidores”, disse.

A especialista abordou a governança desde a perspectiva do cumprimento do dever fiduciário e a importância do Ato Regular de Gestão para os dirigentes. Neste ponto, ela apontou também a importância da capacitação e qualificação da Diretoria Executiva da entidade selecionada. Outro aspecto importante nos processos de seleção é a verificação se os contratos com fornecedores e prestadores de serviços, notadamente aqueles que realizam a gestão dos ativos, são fiscalizados e monitorados pela entidade.

Adriana Carvalho destacou ainda o peso do Selo de Autorregulação dos concorrentes para administrar o plano dos entes federativos. “A entidade deve estar um passo à frente”, comentou em referência à obtenção dos Selos. O sistema Abrapp promove um programa de autorregulação que possui 2 códigos já em funcionamento, um deles de investimentos e outro de governança corporativa. O terceiro código, de qualificação e certificação, está em fase de elaboração. Ela citou também diversos e guias e manuais da Abrapp que orientam as entidades na adoção das melhores práticas de governança na gestão.

A educação abre portas – Cristiano Verardo, Especialista da UniAbrapp, destacou a necessidade do desenvolvimento de programas de educação financeira e previdenciária como fator fundamental para a conscientização dos servidores públicos na adesão aos planos de Previdência Complementar.

A educação se faz necessária porque a adesão e participação aos novos planos exige um esforço de mobilização individual para a formação de uma poupança previdenciária, que é voluntária. “Depende da decisão do participante, em acumular uma reserva particular. E o  melhor veículo é a Previdência Privada”, explicou Cristiano. Ele defendeu ainda que o servidor público deve ser visto como um “cliente” pelas entidades. Dessa maneira é importante conhecer melhor o participante para promover uma comunicação mais efetiva. É preciso conhecer o público para optar por uma comunicação mais tradicional ou digital com o objetivo de transmitir as vantagens do plano para o servidor e os novos benefícios que estarão à disposição do participante.

O especialista abordou a importância da educação como uma ferramenta que “abre portas” e que “estende a mão”. Falou ainda da necessidade de utilizar a educação para promover um “despertar” dos novos participantes para a nova realidade. Citou ainda o programa Previdência é Coisa de Jovem, desenvolvido pela Abrapp e que tem a função de sensibilizar as novas gerações para a importância de iniciar uma poupança previdenciária desde cedo.

Ao final do webinar, a Advogada atuante na área de previdência complementar, privacidade, proteção de dados e compliance, Daniela Gouveia Valverde conduziu a sessão de perguntas e respostas para os palestrantes. Ela ressaltou que a conscientização dos participantes é fundamental e que essa tarefa deve unir entidades representativas como a Abrapp, o governo e todos os atores do setor.

(colaborou Alexandre Sammogini)

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