Publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução Previc nº 17/2022 regulamentou disposições da Resolução CNPC nº 50/2022, que trouxe as novas regras para os institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD).
A minuta da Resolução Previc foi objeto da Consulta Pública nº 02/2022, com qual a Abrapp contribuiu no envio de diversas sugestões. Grande parte das propostas enviadas pela Associação foi contemplada na versão do normativo publicado nesta segunda-feira (21).
Prazo para adaptação – Um dos principais pontos de destaque da Resolução Previc nº 17 é o esclarecimento quanto ao prazo de até 31 de dezembro de 2023 para adaptação dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades, no que trata das adaptações de cunho obrigatório.
Muitas dúvidas existiam no tocante à necessidade de adaptação dos regulamentos e, havendo a necessidade, se o prazo seria até 01 de janeiro de 2023, observa Eduardo Lamers, assessor da Superintendência Geral da Abrapp. Posto isto, a própria Abrapp, acolhendo o pleito das Associadas, sugeriu que fosse concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023, para adaptação dos regulamentos ao disposto na Resolução CNPC nº 50/2022.
¨Assim, cada EFPC terá este prazo para analisar se existem pontos obrigatórios a serem alterados e, a depender do caso, quais pontos facultativos serão agregados aos regulamentos, como, por exemplo, a possibilidade de resgates parciais em planos patrocinados constituídos em formato CV e CD¨, acrescenta Eduardo Lamers.
Tratamento de parcelas – Outro ponto de destaque foi a inclusão do inciso IX, do artigo 2º, da Resolução, pois dúvida corrente é da forma de tratamento da parcela constituída por contribuições patronais, que não puderem ser resgatadas. A norma define que o próprio Regulamento deverá estabelecer um tratamento específico sobre isto. ¨Sob minha ótica, a solução está atrelada à possibilidade de opção por diferentes institutos de forma simultânea e combinada, o que tornará possível o tratamento desta parcela não resgatável¨, destaca o especialista.
Adicionalmente, outros pontos foram também objeto de acolhimento pela Previc, como a unificação de alguns prazos operacionais, esclarecimentos de conceitos, como a especificação do conteúdo mínimo do extrato previdenciário para fins de resgate, abordando o conteúdo mínimo para o resgate integral e para o resgate parcial.
Movimentações na Previc
Ainda na data de hoje, foram também publicadas diversas portarias com movimentações de cargos na Previc. Confira:
Portaria MTP nº 3.819 – Nomeia Milton Santos para exercer o cargo de Gerente de Projetos da Diretoria de Licenciamento da Previc.
Portaria Previc nº 1.167 – Nomeia Ikuko Kinoshita para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor da Coordenação-Geral de Projetos do órgão.
Portaria Previc nº 1.168 – Nomeia Kelma Christies Santos Oliveira para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Contabilidade da Diretoria de Administração.
Portaria Previc n° 1.169 – Designa Maurelio Coelho Barbosa para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Orientação Previdenciária da Diretoria de Normas da Previc.
Portaria Previc nº 1.171 – Designa Guilherme Affonso Browne para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Auditor-Chefe do órgão, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.