Nova edição da Revista: Agenda regulatória do sistema prioriza a inscrição automática*

*Edição nº 450 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Paulo Henrique Arantes

Mecanismo que facilita entrada nos planos e flexibilização do PGA, dois temas estratégicos, terão discussões iniciadas de imediato – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), reunido em Brasília no dia 13 de dezembro, definiu a agenda regulatória do sistema para 2024. A presença no encontro do Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao lado do Secretário do Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos, confirmou que o atual governo compreende a importância do setor para a economia e se interessa pela adequação do modelo previdenciário brasileiro às vicissitudes laborais e etárias da população.

Na lupa do CNPC neste ano estará a reformulação da Resolução nº 48/2021 (Plano de Gestão Administrativa – PGA); Resolução nº 30/2018 (procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios); Resolução nº 43/2021 (avaliação e registro de títulos e valores mobiliários); e Resolução nº 39/2021 (processo de escolha de dirigentes e conselheiros). Além disso, já foi apresentada a minuta da Resolução que instituirá a inscrição automática no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, antigo pleito da Abrapp e dispositivo decisivo para o fomento do sistema.

Segundo o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, o governo mostra dar ao setor a importância devida e, no contexto geral, inscrição automática e PGA “terão nossas luzes já no começo do ano, pois há o reconhecimento da relevância dessas pautas por todo o segmento”.

Luís Ricardo Marcondes Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que integra o CNPC, concorda que “a inscrição automática e o PGA são os dois temas estratégicos no momento”. A discussão do PGA, na avaliação de Martins, implica uma questão de sobrevivência das EFPCs: a flexibilidade necessária para investimento no próprio negócio e “musculatura” para custear o aparato tecnológico e enfrentar a concorrência. “É um grande tema para a sustentabilidade do sistema”, assinala.

Quanto à inscrição automática, Martins lembra que a Abrapp a defende há mais de 10 anos e, em 2017, apresentou uma minuta de Resolução com esse teor. “Naquela oportunidade, não conseguimos aprová-la, pois havia um parecer jurídico da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) criando dificuldades”, recorda. Hoje, contudo, a inscrição automática é usada no mundo todo. No Brasil, a experiência exitosa da Funpresp traz novo olhar sobre o assunto.

Já a inclusão do processo de escolha de dirigentes e conselheiros (Resolução nº 39/2021) na agenda regulatória, de acordo com Luís Ricardo Marcondes Martins, decorre da “boa notícia” que é a volta da certificação por experiência, medida aplaudida por todos que valorizam “profissionalismo, capacitação e blindagem da estrutura de governança”. O assunto está delineado mais detalhadamente na entrevista com o Presidente do ICSS, Guilherme Leão, na página 09.

Para o Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, o sistema passa por um momento virtuoso, em que se atestam sua solidez, resiliência e reinvenção. “Ao longo dos últimos anos, o caminho para a retomada do crescimento foi sendo desenhado. Esse caminho está pavimentado”, afirma Martins.

Fomento na veia – À Revista da Previdência Complementar, o Secretário de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos, disse que 2023 foi “um ano de realização de diagnósticos e de início da reestruturação do setor”. É esse o contexto refletido na agenda regulatória do CNPC para 2024, que talvez tenha na minuta da inscrição automática seu passo mais arrojado, diz.

“A inscrição automática é uma estratégia de política pública, baseada nas ciências comportamentais, que altera o momento da tomada de decisão do indivíduo em relação à sua adesão ao plano de benefícios”, pondera Santos. Para o Secretário, o dispositivo será decisivo para que a proteção previdenciária seja ampliada no País, rompendo o chamado comportamento inercial e aliviando a pressão que a longevidade exerce sobre o sistema previdenciário.

“Vale lembrar que o Prêmio Nobel de Economia Richard H. Thaler destacou em seu livro Nudge: Improving Decisions about Health, Wealth and Happiness, que a simples alteração da norma da ‘não adesão automática’ para ‘adesão automática’ tem um efeito poderoso na formação de poupança por meio da previdência”, cita Santos.

Ademais, a Lei Complementar nº 109/2001 confere ao CNPC a atribuição de normatizar questões relacionadas à inscrição de participantes, observa o Secretário. “Sendo assim, vou priorizar que o Conselho cumpra seu papel e regule a inscrição automática em 2024. É fomento na veia”, sentencia.

Paulo Roberto dos Santos disse ainda que a revisão das regras de marcação de títulos a mercado ou na curva (Resolução CNPC nº 43/2021), outro item da agenda regulatória, é um pleito cujos reflexos serão importantes no resultado dos planos e no alongamento das carteiras de investimento.

Já sobre a revisão da Resolução CNPC nº 30/2018, que trata dos procedimentos para distribuição de resultados ou celebração de planos de equacionamento, ele salientou que os trabalhos servirão para a modernização, e destacou: “aqui, avalio um impacto positivo para participantes e assistidos de planos de Benefício Definido”. O debate do PGA, por sua vez, permitirá que “as entidades tenham maior flexibilidade para realizar investimentos e ampliar a cobertura do setor”.

O Secretário integra um governo que, segundo ele próprio, “mantém diálogo permanente com o sistema, buscando identificar medidas que venham a fortalecer a Previdência Complementar”. Por isso, ele espera que o aprimoramento da tributação entre na pauta em 2024.

(Continua…)

 

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