A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (06) a Solução de Consulta COSIT nº 113/2024, que esclarece a isenção do imposto de renda na fonte sobre o benefício especial pago por força de lei do ente federado como patrocinador de plano de benefícios a seus servidores. A solução de consulta tem efeito obrigatório para todos que se enquadram na previsão, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que dispõe sobre o processo de consulta tributária.
Segundo a Consultora Jurídica da Abrapp, Patrícia Linhares, algumas leis que instituem o regime de previdência complementar com patrocínio de entes federados, ou seja, municípios, estados, Distrito Federal, União, possuem uma previsão de um benefício especial, que visa compensar os participantes a migrarem de um regime de previdência próprio, por meio de uma contribuição diretamente ao plano de benefícios. “É sobre esse benefício que trata a norma”, explica.
De acordo com Patrícia, o incentivo costuma ser previsto para servidores que migram do regime próprio de previdência para o regime de previdência complementar. “Ele é previsto em algumas leis, a exemplo do Funpresp, que tem previsão em lei federal do Benefício Especial. E essa consulta esclarece que o pagamento desse benefício especial não é tributável”, destaca.
A consultora também explica que essa solução de consulta vale para os regimes de todos os estados e municípios que tiverem previsão equivalente de benefício especial para o regime da Previdência Complementar.
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