Nova edição da Revista: Pesquisa da Abrapp subsidia ações da Previc para aprimorar processos de licenciamento e práticas de supervisão baseada em riscos*

*Edição nº 452 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Rejane Tamoto

Colaboração entre Estado e mercado a favor do desenvolvimento – Formulada com o propósito de apurar a percepção das Entidades Fechadas de Previdência Complementar sobre a atuação da Previc, a 2ª edição da pesquisa conduzida pela Abrapp está pautando as ações do órgão supervisor e regulador. Ricardo Pena, Diretor–Superintendente da autarquia, afirmou que irá se concentrar nos pontos apontados como os mais críticos no levantamento divulgado em março, que contou com 73 respostas de entidades, representando 31% do quadro associativo da Abrapp. Segundo Pena, a partir dos resultados, as prioridades até o próximo ano são melhorias no regime sancionador, na regra de investimentos e na estrutura da própria Previc.

A pesquisa mostra uma visão geral positiva e uma evolução da atuação da Previc em diversos aspectos, sendo a Resolução nº 23 considerada simplificadora por 84,9% dos participantes. As ações de normatização e orientação técnica foram bem avaliadas por 52,1% dos respondentes, ao passo que 34,2% têm a percepção de que a Previc se preocupa em desonerar as EFPCs.

O resultado deste ano indica que houve uma resposta às demandas identificadas no primeiro levantamento, realizado em 2023. A Resolução Previc nº 23, de acordo com o próprio Ricardo Pena, foi uma resposta direta às críticas recebidas em relação ao excesso regulatório e normativo. “Essa medida contribuiu significativamente para elevar o nível global de satisfação com a Previc, passando de 25% no ano passado para mais de 70% neste ano”, comemora.

Fiscalização – Em relação à fiscalização, 72,6% dos participantes avaliaram que o supervisor atua de forma preponderantemente orientativa, com 87% considerando que o nível das exigências é aderente ao porte e complexidade das EFPCs. Além disso, 85% afirmaram que as métricas e indicadores estão sendo considerados para fins de supervisão.

Os pontos que mais chamaram a atenção e que podem melhorar, segundo Pena, se referem a respostas sobre os tópicos supervisão baseada em riscos e processo de licenciamento. Para 15% dos entrevistados, as métricas e indicadores das entidades e dos planos estão sendo considerados parcialmente para fins de supervisão. Sobre a atuação dos auditores fiscais que trabalham na Previc, a maioria das respostas (22%) revela que eles se baseiam somente no cumprimento de normas.

Na visão de Pena, a crítica diz respeito à discrepância entre a supervisão baseada em normas e a prática da supervisão baseada em riscos. “Ao longo do tempo, a fiscalização passou a ser predominantemente baseada em normas, resultando em uma abordagem mais burocrática e punitiva. Para corrigir essa lacuna, estamos buscando reimplantar a supervisão baseada em riscos em nossas práticas de fiscalização”, afirma.

O Diretor-Superintendente informa que uma das medidas adotadas é o uso do Programa Anual de Fiscalização (PAF) como um guia para direcionar as atividades dos auditores. O PAF é revisado e aprovado anualmente pela diretoria e inclui a seleção das entidades a serem fiscalizadas, levando em consideração seu perfil, porte e os potenciais riscos envolvidos.

“A partir dessa crítica, vamos manualizar os procedimentos. Estamos revisando e aprovando manuais de procedimentos para fornecer orientações claras e consistentes aos auditores”, detalha o Diretor-Superintendente. Anteriormente, diz ele, esses manuais não eram aprovados pela diretoria e muitas vezes as medidas eram baseadas nas interpretações individuais dos auditores. “Agora, estamos garantindo que tanto os manuais quanto a análise técnica reflitam uma abordagem baseada em riscos na condução da fiscalização”, promete.

A nova segmentação das entidades trazida pela Resolução Previc nº 23 também foi avaliada na pesquisa como uma evolução em relação ao conceito das ESI para 68,5% dos respondentes, embora 17,8% considerem que a experiência em relação aos novos parâmetros ainda é insuficiente.

Processo sancionador – As medidas anunciadas visam não apenas a melhorar a eficácia da supervisão, mas também promover a transparência para aprimoramento contínuo. “Hoje, o procedimento de fiscalização é mais transparente, conforme a Resolução Previc nº 23. Antes era uma Portaria, a de número 585, inclusive oculta para nós, pois não era publicada”, assinala Pena. Em sua opinião, o ente fiscalizado precisa saber o que está acontecendo. “Você não pode ser surpreendido com o processo sancionador de algo que está fazendo há muito tempo”, avalia.

O titular da Previc afirma que antes de recorrer a ações coercitivas, as entidades devem ter a oportunidade de se envolver em um diálogo construtivo para adotar medidas corretivas, o que é facilitado por mecanismos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a possibilidade de cumprir determinações ou recomendações. “A crítica na pesquisa é bem-vinda e destaca a necessidade de canais de comunicação aprimorados entre os órgãos reguladores e as entidades supervisionadas”, assinala.

Para o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, a supervisão baseada em riscos é uma abordagem moderna, na qual o órgão supervisor se antecipa, orienta e previne, tornando-se um parceiro das entidades de previdência. “A gestão baseada em riscos, bem mensurada pela Resolução no 13 de 2004, precisa ser implementada e praticada de forma contínua. É uma abordagem que tem evoluído significativamente, permitindo um acompanhamento permanente e uma parceria forte que garante segurança para todos os envolvidos”, sintetiza.

(Continua…)

 

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