Dedicada a reger a governança, gestão e controles internos das entidades fechadas, a Resolução CGPC nº 13/2004 foi debatida nesta manhã em palestra técnica do 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP). Apesar de sua grande longevidade, que já está completando duas décadas, a norma recebeu diversos elogios dos expositores.
Waldemir Bargieri, Especialista em Gestão de Riscos e Controles Internos, disse que a resolução continua atual e não precisa de maiores alterações, até porque é do tipo mais principiológica. Enfim, cumpre muito bem o seu papel ainda hoje, especialmente quando complementada pela autorregulação.
De fato, acrescentou Bargieri, de tão revolucionária à época, impactante na cultura das entidades fechadas, a Resolução CGPC nº 13/2004 abriu as portas tanto para a supervisão baseada em risco quanto também para a própria autorregulação, dois dos maiores avanços do sistema em sua trajetória. Também reforçou os conselhos fiscal e deliberativo em seus respectivos papeis.
“Na época a supervisão baseada em risco praticamente só existia, e mesmo assim ainda em um caráter bastante inicial, para os maiores bancos. Por isso, pode-se dizer que a Resolução CGPC nº 13/2004 teve na época um forte impacto”, observou Bargieri.
Na mesma linha, Leandro Santos da Guarda, Procurador-Chefe da Previc, reforçou que em seu aniversário de 20 anos o normativo “foi e continua sendo um sucesso”. Além dos princípios a serem seguidos, a norma abriu as portas também para as práticas de identificação e análise de risco e segmentação das entidades segundo seu porte e outros diferenciais.
A “Resolução envelheceu bem e não estão no horizonte maiores atualizações”, resumiu Leandro Guarda, recomendando também que a governança seja reformada pela autorregulação.
Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, terceiro expositor, realçou ter sido o tratamento segmentado das entidades fechadas também tornado possível pela resolução. O Diretor da autarquia, a exemplo dos demais palestrantes, referiu-se a problemas existentes na governança das EFPCs que, no entanto, podem ser enfrentados sem a necessidade de alterações no normativo.
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