Nova edição da Revista: Expectativa é que não aplicação de IBS e CBS às entidades fechadas seja mantida em votação esperada até o final do ano*

*Edição n° 454 (setembro e outubro de 2024) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Rejane Tamoto

Reforma Tributária chega ao Senado em clima de otimismo – O reconhecimento de que as EFPCs são entidades assistenciais, e que, portanto, não devem ser tributadas pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no texto da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados, foi uma importante conquista para a sociedade. Na linha de frente para manter esse reconhecimento, a Abrapp, em um esforço coletivo com associadas e outras associações do setor, segue uma agenda contínua de encontros no Senado, onde o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 encontra-se em tramitação. A expectativa é que a Reforma Tributária seja votada até o final do ano devido ao calendário eleitoral municipal, que influencia o ritmo das atividades parlamentares nos próximos meses.

O Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, diz que intensificou os esforços em Brasília, para acompanhar o andamento do PLP 68 no Senado, ao liderar uma série de encontros com senadores e assessorias parlamentares. “O nosso trabalho tem sido de divulgação. Estamos apresentando como o nosso segmento opera. O objetivo é a manutenção do que foi aprovado.”

Biagi ressalta a importância de manter no texto o parágrafo 9, inciso 2, do artigo 26, que garante a não tributação das EFPCs durante a fase de acumulação dos recursos previdenciários. Ele destaca que a não incidência da tributação pelo IBS e CBS é fundamental para a formação da poupança previdenciária dos trabalhadores e servidores públicos, que poderão ter uma aposentadoria melhor no futuro. Nessa agenda intensa de reuniões, o dirigente expressou gratidão pela compreensão demonstrada pela Câmara dos Deputados em relação ao setor de Previdência Complementar Fechada. No Senado, a receptividade também tem sido positiva. “Temos observado a compreensão dos senadores, que apoiaram integralmente a norma aprovada na Câmara.”

As mobilizações capitaneadas pela Abrapp contam com uma ampla representação do setor. Na primeira semana de setembro, o Diretor-Presidente esteve acompanhado por uma comitiva, que incluiu o Diretor Institucional da Abrapp, Murilo Xavier Flores (Ceres); o Superintendente-Geral, Devanir Silva; a Consultora Jurídica, Patrícia Linhares; a Assessora Parlamentar, Tarciana Xavier; além de representantes de importantes entidades, a exemplo de Funpresp-Exe, Previ, Funcef, Postalis, Petros e associações como Anabb e Anapar. “A participação ativa de entidades em órgãos de representação parlamentar é fundamental nesse esforço conjunto, que visa assegurar um tratamento tributário adequado para proteger os interesses dos participantes e garantir a sustentabilidade do sistema”, completa Biagi.

A importância da imunidade – A manutenção dessa conquista é importante, segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, que entende que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não podem ser tributadas. Ele já defendeu a imunidade das EFPCs, vitoriosamente, com decisão pioneira transitada em julgado para a Abrapp. “Como os artigos 150 e 195, §7º da Constituição Federal cuidam de direitos individuais que tais entidades albergam, considero que as imunidades são cláusulas pétreas imodificáveis até por emendas constitucionais (artigo 60, §4º, inciso IV da CF/88)”, analisa.

Na avaliação de Gandra, o sistema complementar alivia o Estado de questões sociais mais graves, razão pela qual a própria Justiça tem garantido o direito às imunidades. Dessa maneira, acrescenta, as EFPCs acabam fazendo o que o Estado deveria fazer com os tributos, mas não faz, sendo assecuratórias de uma aposentadoria digna. “A Previdência Complementar proporciona dignidade às pessoas durante o envelhecimento e a perda de forças, fazendo o que o governo, envolvido em sua auto outorga de benefícios para os detentores do Poder, não faz com os cidadãos comuns e não governamentais”, afirma.

(Continua…)

 

Clique aqui para ler a matéria completa na íntegra.

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