A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social está elaborando uma nota técnica para orientar sobre os atrasos na implementação dos convênios de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos entes federativos, conforme apontado em uma pesquisa realizada em agosto.
O levantamento identificou quatro principais situações que explicam esses atrasos: entes federativos sem servidores que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); entes com servidores que recebem acima do teto e foram incluídos no “Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pleno” (sem a limitação ao teto do RGPS); entes com servidores no “RPPS limitado” (benefícios limitados ao teto do RGPS) e que realizam retenção prévia para o RPC sobre a remuneração que excede o teto; e, finalmente, entes que adotaram o modelo limitado, mas sem realizar essa retenção para o RPC.
A nota técnica destacará a importância de preservar a data de vigência dos convênios, aprovados pela Previc. Também abordará a transferência da gestão do plano, a necessidade de aportes retroativos por parte dos entes e servidores, e a oferta de planos, tanto com inscrição convencional quanto automática. Questões como a devolução de valores recolhidos indevidamente no modelo não limitado e o parcelamento de aportes não retidos no RPPS limitado também serão tratadas.
Segundo Narlon Gutierre, Diretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, os entes federativos deverão comunicar os servidores sobre o regime previdenciário aplicável desde a admissão, explicando o motivo dos atrasos e os benefícios da inscrição no RPC para melhorar a cobertura previdenciária. O comunicado deve detalhar os aportes devidos ao RPC, tanto do empregador quanto do servidor, com a possibilidade de parcelamento quando a retenção não foi realizada.
Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp, destacou que há 1.174 entes com a lei aprovada, mas sem o RPC efetivamente instituído, o que corresponde a quase 55% dos que são obrigados a instituí-lo. Apesar de 90% da massa de servidores em potencial já estar coberta, ainda há milhares de pessoas sem essa proteção previdenciária, o que preocupa, especialmente pelo atraso na implementação. “A Abrapp apoia as medidas adotadas pelo Departamento, no sentido de sanar as lacunas e de acelerar a efetiva instituição do RPC pelos Entes Federativos, em prol da massa de servidores que será coberta em novo formato, que alia o RPPS e o RPC”, afirma.
A pesquisa realizada pela Secretaria, em agosto de 2024, incluiu as oito maiores Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que administram planos para servidores públicos, para entender os motivos dos atrasos na operacionalização dos convênios. Dos 672 convênios analisados, 510 ainda não foram implementados, e apenas 25% já iniciaram a arrecadação. Um dos motivos identificados é a falta de contratação de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS em 54% dos entes. Além disso, dificuldades como ajustes nas folhas de pagamento, falta de priorização pelos patrocinadores, ausência de interlocutores nos municípios e desinteresse dos servidores também foram apontados.
“A Secretaria, por meio do Departamento de Regime Próprio e Complementar (DERPC/SRPC), está focada em orientar os entes e as EFPCs sobre as ações necessárias para regularizar retroativamente os convênios. Com a publicação da nota técnica, essas entidades serão informadas sobre os próximos passos, incluindo o cumprimento da Resolução Previc 23/23, que estabelece um prazo de 180 dias para a implantação e operacionalização dos planos após a aprovação dos convênios. O descumprimento pode resultar no cancelamento do licenciamento e em outras sanções, como a não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária e a notificação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades”, destacou Gutierre.
Biagi reforçou a constante interação da Abrapp com o Departamento de Regime Próprio e Complementar, diante dos reiterados relatos, recebidos das Associadas, de dificuldade na efetiva implementação do regime de previdência complementar para entes federativos, mesmo após a realização dos processos de seleção, celebração dos convênios de adesão e licenciamento pela Previc.