A Reforma Tributária reacendeu as discussões sobre as inconsistências que ainda persistem no sistema de diferimento fiscal. No contexto da previdência complementar, o tema têm impacto no incentivo à poupança previdenciária, importante para a sustentabilidade do segmento, que desempenha um papel fundamental na construção de proteção financeira para os brasileiros diante das mudanças demográficas e econômicas. As reflexões sobre esse aspecto fazem parte da monografia “30 anos de diferimento fiscal na Previdência Complementar Brasileira e a busca ainda atual de modelo tributário para as Entidades de Previdência Complementar sem fins lucrativos”, de autoria da consultora jurídica da Abrapp, Patrícia Linhares Gaudenzi.
O trabalho integra a lista de seis vencedores do 8º Prêmio Previc de Monografia, que conta com patrocínio da Abrapp e da UniAbrapp, além da parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Anapar. Outras três monografias receberam menção honrosa – veja lista completa.
A solenidade de premiação ocorrerá durante o Abrapp Itinerante Regional Centro-Norte e Nordeste, encontro realizado no dia 26 de novembro, a partir das 14h, no Auditório da Ceres, em Brasília (DF). Saiba mais.
Graduada pela Universidade Mackenzie (SP), a advogada Patrícia Linhares Gaudenzi é Sócia-Fundadora do escritório Linhares e Advogados Associados, Mestre em Direito Público pela PUC (SP), com pós-MBA em Conselho de Administração pela Saint Paul Escola de Negócios (SP) e extensão pela ESMT/Alemanha. Patrícia é membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), além de autora de livros e artigos em tributação e previdência complementar.
Diferimento fiscal
“A monografia trata dos muitos obstáculos que impediram o modelo de diferimento fiscal seguir o seu objetivo central de estimular a poupança previdenciária privada e complementar ao longo desses iminentes 30 anos. O modelo de diferimento fiscal propõe a incidência de imposto apenas no momento da reversão da acumulação em benefício ou na sua desistência em resgate, poupando a fase de acumulação de qualquer taxação. Na prática, isso deveria permitir que entidades sem fins lucrativos atuassem como veículos neutros na gestão previdenciária. Por fim, trato de visões prospectivas de estudos da OCDE sobre como os países estão encontrando soluções alternativas ou complementares ao modelo de diferimento fiscal para incentivar a poupança previdenciária.”
Limitações à dedutibilidade
“Nessa linha, proponho a reflexão de como a cobrança de tributos é descolada do propósito central do diferimento fiscal. Atualmente há a cobrança de PIS, COFINS e adicional de contribuição previdenciária. Além disso, observamos os projetos para ITCMD e até mesmo IBS e CBS, que partem de um recorte isolado (de equiparação a instituições financeiras a partir da acumulação proporcionada pelos participantes nos planos). Na monografia, abordo como as limitações à dedutibilidade de todas as contribuições para a previdência complementar podem distorcer, também, o objetivo central do modelo de tributação na reversão de benefícios previdenciários.”
Inspiração para o tema
“Minha inspiração provém de estudos sobre o segmento de previdência complementar e como professora de cursos de pós-graduação na área. Em 2018, fui convidada pela Subsecretaria de Previdência Complementar e Banco Mundial a fazer uma apresentação sobre modelos alternativos ao diferimento fiscal como estímulo à previdência complementar. Contribuiu também a minha recente atuação, a convite da Abrapp, junto aos debates do Congresso Nacional sobre a Reforma Tributária.”
Passado e futuro do sistema
“O contexto histórico atual é muito propício para a reflexão do tema da monografia porque o país já não tem a mesma fotografia populacional e precisa refletir sobre quais desafios têm de enfrentar, inclusive por meio de mudanças fiscais, para que a previdência complementar seja aliada nas próximas décadas de envelhecimento da sua população. Espero que este estudo contribua para os debates em curso sobre a matéria tributária, especialmente no âmbito do poder público.”