Nova edição da Revista: Mudanças no Plano de Gestão Administrativa (PGA) trazem maior flexibilidade financeira*

*Edição n° 456 (janeiro e fevereiro de 2025) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Débora Diniz

Dados do Ministério da Previdência apontam para incremento potencial de R$ 1,2 bilhão em investimentos. Percentuais variam de 5% a 25% do estoque acumulado até dezembro de 2024 – A possibilidade de destinar parte dos recursos dos fundos administrativos para iniciativas de inovação, tecnologia e criação de novos planos, trazida pela publicação da Resolução CNPC nº 62/2024 no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024, é vista como uma virada de chave para a Previdência Complementar Fechada no Brasil. Antes restritos, esses recursos agora podem ser compartilhados entre diferentes planos de benefícios, seguindo parâmetros proporcionais ao tamanho das entidades. Fruto de intensos debates e consultas públicas realizadas ao longo de três anos, o texto final consolida diretrizes essenciais para fortalecer a governança, fomentar a inovação e ampliar a competitividade no setor.

A entrada em vigor da nova norma está prevista para 24 de março de 2025, e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) já se preparam para a transição. A Abrapp anunciou uma série de iniciativas, incluindo webinars, workshops e eventos educativos, para orientar as fundações na adaptação às novas regras. Narlon Gutierre Nogueira, Diretor do Departamento do Regime de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, destacou que o momento é de ajuste e planejamento. “Nosso foco agora é garantir que todas as entidades estejam alinhadas à nova regulamentação, promovendo uma transição suave e eficaz”, afirma.

Gutierre destaca que o processo de elaboração foi robusto e amplamente participativo, incluindo uma consulta pública pioneira no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). “Essa Resolução responde a uma demanda histórica do segmento. Desde 2021, foram realizados estudos de impacto regulatório, consultas públicas e um trabalho intenso de maturidade normativa para garantir avanços sustentáveis e responsáveis”, lembra.

A norma estabelece uma escala para utilização do estoque acumulado até 31 de dezembro de 2024. O Diretor explica que as grandes entidades poderão destinar até 5% desses recursos, enquanto as menores poderão alocar até 25%. “Isso cria um potencial inédito de até R$ 1,2 bilhão para fomentar o setor”, detalha. Também será possível utilizar até 100% das receitas diretas, a exemplo de contrapartidas como pró-labore de seguradoras.

Demanda histórica – Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Superintendente na MAG Fundo de Pensão e representante da Abrapp junto ao CNPC, destaca a importância da Resolução para o futuro do segmento. “O normativo cria condições para que as EFPCs invistam em tecnologia, novos planos e expansão da base de participantes, garantindo um sistema mais competitivo e preparado para os desafios do mercado atual.”

As regras do PGA apresentavam limitações significativas e, tradicionalmente, amarravam as entidades, dificultando investimentos em fomento, marketing, tecnologia e melhorias operacionais. “O sistema precisava de condições de auto investimento para se reinventar e crescer. Esse normativo cria um ambiente propício para isso”, reforça Martins.

Entre as inovações mais relevantes está o acesso ao estoque do fundo administrativo acumulado até 2024, anteriormente restrito. Além disso, a Resolução permite o uso de receitas diretas, como contrapartidas de parcerias com seguradoras e outras fontes alternativas de recursos. “Esse acesso, acompanhado por regras claras e mecanismos de governança, fortalece a capacidade das entidades de investir em seus negócios”, acrescenta o dirigente.

A norma introduz, ainda, a obrigatoriedade de elaboração de orçamentos plurianuais de três anos, além de estudos de viabilidade para assegurar a sustentabilidade das operações. “Essas medidas permitem que as entidades planejem suas estratégias de forma mais consistente, ajustando seus objetivos conforme as mudanças de cenário”, avalia Martins, ressaltando que o planejamento é essencial para garantir a eficiência dos investimentos e o equilíbrio financeiro do sistema.

Outro ponto destacado é a criação do fundo compartilhado, que oferece maior autonomia às EFPCs para administrar recursos de forma integrada, sem vinculação a planos específicos. “Isso oferece maior flexibilidade para que as entidades invistam em desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e projetos que beneficiem o conjunto”, explicou. A abordagem permite otimizar recursos e promover melhorias significativas na gestão.

(Continua…)

 

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