O Decreto 4.942, editado em dezembro de 2003, representou um avanço fundamental no fortalecimento do regime sancionador da previdência complementar fechada no Brasil. Foi essencial para conferir segurança jurídica e previsibilidade às relações entre as entidades fechadas de previdência, seus gestores e o órgão regulador.
Porém, passados mais de 20 anos desde sua edição, o contexto econômico, social, tecnológico e regulatório se transformou profundamente. As mudanças no ambiente de governança, nos mercados financeiros e nas exigências regulatórias tornaram o decreto, hoje, defasado e insuficiente para lidar com os desafios atuais e futuros do setor.
O avanço tecnológico, o aumento exponencial da complexidade nos processos de gestão e governança e a incorporação de temas como ASG, transformação digital e gestão de riscos, exigem um marco regulatório mais moderno, justo e alinhado às melhores práticas internacionais.
O Decreto 4.942/2003, embora tenha sido extremamente útil, não contempla:
- As atuais práticas de governança corporativa;
- Modelos modernos de gestão de riscos e compliance;
- A sofisticação das operações e dos controles internos nas entidades; e
- A necessidade de calibragem mais justa, proporcional e transparente das sanções administrativas.
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*Artigo de Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp, publicado originalmente no portal JOTA.