Nova edição da Revista: Concentração de planos CD em grandes entidades multipatrocinadas ganha momentum internacionalmente*

*Edição nº 459 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta

 

Por Flávia Silva

Master trusts ganham espaço de olho na economia real – Ao longo dos anos, os planos de pensão baseados no vínculo empregatício em países com cobertura previdenciária privada pioneira, como Reino Unido, Irlanda, Holanda e Suíça, foram majoritariamente estruturados como contratos de seguro ou programas autogeridos pela empresa patrocinadora. Neste último caso, a estrutura mais comumente escolhida foi a do truste (trust), que permite maior efetividade fiscal e proteção dos interesses dos participantes, já que os gestores – ou trustees – têm um dever fiduciário a cumprir. Mais recentemente, ganharam espaço os chamados master trusts: entidades multipatrocinadas que agrupam diferentes empregadores/patrocinadores não relacionados, sobretudo no ambiente dos planos de Contribuição Definida (CD), uma tendência que pode ser observada nos Algemeen Pensioenfonds (APFs) da Holanda, nas chamadas “fundações guarda-chuva” – Kollektive Einrichtungen ou Kollektivstiftungen – da Suíça e, mais recentemente, nos PEPP (Pan-European Pension Plans), de alcance continental.

Segundo pesquisa da Consultoria norte-americana Broadridge Financial Solutions, os master trusts podem atingir o equivalente a R$ 3,41 trilhões em ativos sob gestão até 2029. No Reino Unido, o órgão regulador The Pensions Regulator (TPR) prevê que tais entidades respondam por mais da metade de todas as futuras soluções previdenciárias no ambiente corporativo. Na opinião de especialistas, o aumento do número de fundos multipatrocinados se deve a três fatores principais: o aumento do ônus regulatório, limitações gerenciais e a necessidade por aprimoramentos constantes na área de tecnologia da informação.

Regulação, RH e TI – Gerenciar planos de benefícios tem se mostrado tarefa cada vez mais desafiadora diante do aumento das exigências regulatórias nos mais diversos países. Na União Europeia, à medida que exigências impostas a fundos de pensão e seguradoras convergem, os programas de aposentadoria se veem obrigados a incorporar funções cada vez mais especializadas de gestão de riscos e auditoria interna, por exemplo.

O aperto da regulação leva a outra questão: a crescente dificuldade em encontrar gestores dispostos a assumir o dever fiduciário na condição de conselheiros ou trustees, observam, em artigo recente, Graham Pearce, Líder Global do Segmento de Planos BD, e John O’Brien, Líder de Gestão Estratégica de Riscos na Europa da Mercer. Os especialistas também chamam a atenção para o aumento do número de disputas judiciais envolvendo os planos de pensão, com contencioso crescente envolvendo taxas administrativas nos Estados Unidos e repasses de contribuições dentro do regime de inscrição automática no Reino Unido.

Ainda sob o ponto de vista da gestão, a consultoria aponta o processo de transformação das áreas de Recursos Humanos das empresas e o processo de enxugamento significativo das equipes. No âmbito dos planos menores, advogam os analistas, a mudança é particularmente relevante, já que tais áreas frequentemente assumiam a responsabilidade de orientar os demais empregados em temas relacionados ao planejamento da aposentadoria. Com o aumento da complexidade dos planos e a redução de pessoal, ficou mais difícil para as equipes de RH fornecer aconselhamento técnico sobre estratégias de investimento, bem como monitorar diretamente os gestores de ativos, seu desempenho e as taxas praticadas.

Outro fator de estímulo aos master trusts diz respeito ao desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e ao alto custo associado à sua constante atualização. Soma-se a isso o fato de o nível de exigência do público-alvo dos planos de Contribuição Definida (CD) ter aumentado significativamente. Hoje, participantes e assistidos almejam uma experiência digital personalizada e de alto padrão ao interagir com a entidade, incluindo a possibilidade de gestão online de contribuições e investimentos.

Com a introdução de tecnologias baseadas em inteligência artificial, as inovações tendem a se aprofundar ainda mais daqui para frente, exigindo dos gestores de benefícios a evolução constante de ferramentas e serviços, o que não é tarefa fácil – tampouco barata –, diz a Mercer. Nos fundos multipatrocinados ou master trusts, esses investimentos podem ser diluídos por uma base maior de empregados e empregadores, facilitando seu financiamento de forma mais sustentável.

Vantagens e limitações – No contexto internacional, os master trusts também costumam ter padrões mais elevados de governança, resultando num monitoramento mais eficaz dos investimentos e gestão de riscos operacionais. Isso se deve, em parte, ao fato de essas entidades apresentarem maior nível de profissionalização, já que sua atividade-fim é a administração de benefícios de caráter previdenciário. Há de se considerar ainda que, em geral, os fundos multipatrocinados estão sujeitos a exigências regulatórias mais rigorosas do que os trustes mantidos por empregadores individuais.

Do lado do investimento, os custos costumam seguir uma estrutura regressiva: à medida que o volume total de ativos aumenta, a proporção de taxas que incidem sobre os recursos sob gestão diminui, mantendo-se os demais fatores constantes. E, graças às economias de escala, os participantes de planos CD podem se beneficiar de uma maior variedade de perfis de risco, gestão digital aprimorada das contas individuais e ferramentas de simulação mais avançadas, com experiência mais amigável ao usuário.

Embora possam trazer vantagens para os participantes de planos CD, a migração de programas de Benefício Definido (BD) para master trusts é tida como mais complexa porque, nesses casos, seria necessária a segregação clara dos ativos a fim de se evitar subsídios cruzados entre programas de aposentadoria patrocinados por diferentes empresas. Essa prática já é observada em países como Reino Unido e Holanda, mas ainda pouco comum na Suíça ou na Irlanda, por exemplo.

(Continua…)

 

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