17º ENAPC: Impactos da decisão de STJ sobre os empréstimos aos participantes

Com o tema “Efeitos da Decisão STJ RESP nº 1.854.818 – Empréstimos aos Participantes”, o Painel 3 do 17º ENAPC – Encontro Nacional dos Advogados das EFPC, promoveu o debate sobre uma decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça na questão dos empréstimos aos participantes. Mais de um expositor defendeu que o sistema aproveite a oportunidade de ter o julgamento sido encerrado por maioria apertada de votos para, unido em torno da Abrapp, dar uma resposta que leve a uma revisão do resultado. Retornando ao modelo presencial após dois anos, com mais de 300 participantes inscritos, o 17º ENAPC teve início nesta segunda-feira, 15 de agosto, com a participação de autoridades do governo e Ministros das altas cortes do Judiciário.

Cláudia Trindade, Diretora Executiva da Abrapp e Diretora-Presidente da Fusan, presidiu os trabalhos do painel, abordou os empréstimos como opção de investimentos que se oferece às entidades, razão pela qual, no seu modo de ver, não cabe desistir dela em razão dos riscos eventualmente criados pela decisão do STF. Lembrando que em sua deliberação, o STJ vedou a capitalização mensal, tornando-a agora anual, além de limitar os juros cobrados a no máximo 12%.

Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia do escritório Linhares Advogados Associados, apresentou resultado de pesquisa junto às associadas da Abrapp sobre como se sentiram atingidas pela deliberação do STJ. Ela começou a apresentação do levantamento observando que todas as grandes entidades oferecem empréstimos aos participantes, mas muitas das médias também o fazem. Daí a percepção quase geral de que o impacto de qualquer decisão a esse respeito atinge muito fortemente as EFPCs de maior porte.

A maioria das entidades utiliza o mecanismo de capitalização mensal e disponibiliza os empréstimos simultaneamente para participantes ativos e assistidos, embora haja aquelas que o fazem para um grupo ou outro. A maior parte trabalha com a tabela Price. Quanto à taxa de juros remuneratórios, há tanto operações pré como pós-fixadas e mesmo EFPCs que oferecem ambas as possibilidades. No pré-fixado muitas entidades trabalham com taxas acima de 12% ao ano.

Comunicação –  Patrícia admitiu ter a decisão do STJ causado alarde em nosso sistema. Sobre o que será possível fazer daqui para a frente diante disso, observou que “o primeiro passo a ser dado é tratar do tema com muita transparência com os participantes. Se e quando houver impactos, estes devem ser expostos com muita clareza”.  Inclusive, segundo ela, é assim que muitas entidades já estão procedendo nesse momento.

O que também pode ser feito, prosseguiu ela, é enfrentar o atual momento não para reduzir os empréstimos ou deixar de oferecê-los, mas sim para entender o que está acontecendo como uma oportunidade para aprimorar essa modalidade. “Há muito a ser feito para melhorar”. E lembrar que se está lidando com uma modalidade de investimentos como qualquer outra que, por diferenciada e segura que seja, ainda assim pede avaliação dos riscos envolvidos, além da performance em si mesma”.

O expositor seguinte, Luiz Gonzaga Nuss, Gerente de Tesouraria da Vivest, disse desconhecer entidades que cobrem juros sobre juros, capitalizando de um mês para outro. O que não significa que não existam, mas que o seu número provavelmente é marginal. “Na prática, não importa se a entidade parece estar cobrando juros simples ou compostos, porque o que se vê são as EFPCs não levando nada da parcela atual para a próxima”.

Mas apesar disso é preciso ser cauteloso nos detalhes, continuou. Há situações nas quais podem surgir problemas talvez causados involuntariamente. Ele se refere a ocorrências como carência ou inadimplência. Quanto ao limite estabelecido pelo STJ para os juros, recomendou “ao sistema que lute, porque os empréstimos são uma muito importante opção de investimentos”.

Atuando no painel como debatedor, Jorge Francisco Fagundes D’Ávila, Sócio do escritório Bothomé Advogados Associados, lembrou que a decisão do STJ encontra-se ainda dentro do prazo recursal e que, o fato de ter sido tomada por estreita margem de votos, reforça as chances que o sistema tem de revertê-la. Afinal, disse D´Ávila, “temos a obrigação de fazer o valor emprestado retornar à entidade remunerado ao menos pela taxa atuarial”.

O 17º ENAPC foi uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. O evento conta com o patrocínio ouro de Bocater; Bothomé Advogados; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Messina, Lencioni, Carvalho Advogados Associados; Pinheiro Neto Advogados; e Torres, Corrêa e Oliveira Advocacia. São patrocinadores prata: Atlântida Multi-Contábil; Gomes Gedeon; e Santos Bevilaqua Advogados. São patrocinadores bronze: Dino Andrade Advogados; Mattos Filho; Pagliarini e Morales Advogados; e Vieira Rezende Advogados.

(Por Jorge Wahl)

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