A importância do entendimento pelo Judiciário do negócio da previdência complementar para a interpretação e a aplicação das leis foi destacada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, responsável por conduzir a Palestra Magna do 17º ENAPC – Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, nesta segunda-feira (15).
O Ministro, que já presidiu a alta corte, destacou a importância do regime democrático e da estabilidade jurídica para que o País prospere, com empresas crescendo e gerando empregos para a população. ¨Segurança jurídica é previsibilidade, que decorre já da elaboração e da aplicação da lei. Para aplicar a lei é preciso mais do que saber ler e conhecer princípios; é saber interpretar antes o substrato fático – que encontramos no negócio, conhecendo como ele funciona¨.
Noronha acrescentou, portanto, que para interpretar as regras da previdência complementar e fazer aplicações eficientes da norma é preciso conhecer o que é um plano de previdência privada, como se constitui uma entidade desse segmento e qual o seu objetivo.
Proteção constitucional e por leis complementares – ¨Daí a importância de se interpretar corretamente as regras jurídicas sobretudo num setor tão sensível como este da previdência privada¨, ressaltou o Ministro do STJ, ao reforçar o papel das EFPCs para o crescimento do país e o fato de que a Constituição brasileira prioriza a livre iniciativa, que deve ser protegida da intervenção indevida do governo.
Ele também ressaltou a importância das Leis Complementares 108 e 109, de 2001, para proteger as entidades de relações duvidosas e ingerências, com a fiscalização dos participantes. Acrescentou, ainda, a necessidade de segregar os fundos de previdência da relação puramente trabalhista e sindical, sendo o seu objetivo final de pagamento de benefícios, e reforçou a natureza privada dos recursos acumulados pelas entidades.
Noronha destacou ainda a Previ como um exemplo de sucesso da previdência complementar fechada no Brasil, quando se tem a proteção adequada da governança da entidade.
Equilíbrio precisa ser preservado – Noronha reforçou a importância da preservação do caráter de mutualismo dos planos, que pode ser destruído se houver quebra na relação entre contribuição e benefício. ¨O fundo de previdência é algo singelo de se entender: todo benefício pressupõe uma contribuição devida¨, disse Noronha, ao notar que nos casos em que esse equilíbrio econômico é afetado, como em uma situação de equacionamento de déficit, o caminho para restabelecê-lo passa pelo aumento da contribuição ou redução do benefício. ¨O equilíbrio é fundamental, assegura a perpetuidade da entidade¨.
Observou que causa perplexidade o fato de que muitas vezes os próprios participantes, por desconhecimento do tema e incentivo de alguns atores da indústria de advocacia que se beneficiam com o ingresso dessas ações, podem atentar contra a saúde financeira dos próprios planos, ao pedir benefícios que não têm direito, a suspensão de contribuições necessárias para o reequilíbrio ou não pagar os empréstimos tomados junto às entidades. ¨Será que os participantes estão informados das consequências de não fazerem os pagamentos que equilibram os planos?¨, indagou.
Evolução da jurisprudência – Ao citar a evolução da jurisprudência relacionada às EFPC, Noronha lembrou a retirada das entidades fechadas de previdência complementar do alcance do Código de Defesa do Consumidor, a não inclusão do valor do auxílio da cesta alimentação na contribuição, a sustentação da imprescindibilidade de prova pericial de natureza atuarial para revisão do benefício, dentre outras decisões.
Noronha manifestou também preocupação com o julgamento de caso pelo STJ referente ao tratamento de submassas (RESP nº 1964067/ES), que considera ser uma questão não pacificada. Ele também comentoua recente decisão do STJ que limita taxas nos empréstimos aos participantes (RESP nº 1.854.818), notando que as EFPC não podem ser equiparadas a instituições financeiras. Ele lembrou que os resultados obtidos pelas EFPC com a remuneração dos recursos são revertidos em favor dos próprios planos e dos participantes, que podem ser prejudicados se o atual entendimento prevalecer.
Do lado positivo, Noronha citou ainda recente decisão do STJ, com relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva, que pacificou o entendimento de que o regulamento aplicável ao participante no momento de sua aposentadoria é aquele vigente no momento em que este cumpriu os requisitos necessários para gozo do benefício.
Jurisprudência pode mudar – Ao longo de sua fala, o Ministro notou que os juízes podem cometer equívocos, pois são humanos, mas isso não impede o fato de se buscar aprender, conhecer e revisar a jurisprudência diante de entendimentos que gerem consequências negativas para a sociedade. ¨Às vezes nos equivocamos convictos de que estamos acertando. Se não tivermos o amor à presunção, teremos oportunidade de rever nossas posições e nos corrigirmos¨.
Nesse sentido, ele ressaltou a importância da atuação dos advogados no segmento das entidades fechadas de previdência complementar. ¨Nunca percam a esperança; continuem trabalhando, lutando. Em um determinado momento a verdade econômica pauta a interpretação feita pelos Ministros do STJ e a ordem econômica se restabelece¨.
Presidente da OAB-SP prestigia o evento
Patricia Vanzolini, a primeira mulher eleita presidente da OAB-SP, participou e fez um breve pronunciamento no Encontro, no qual reforçou a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil com o segmento e a valorização do mesmo, inclusive por meio das OABPrevs.
¨A advocacia que trata desse ramo, que é altamente qualificada e especializada, tem um papel fundamental na construção de entidades confiáveis, sólidas e responsáveis. Demonstrar que o brasileiro e a brasileira têm um porto seguro nas EFPCs, com governança, saúde financeira, é um grande serviço que prestamos à estabilidade das instituições, à democracia e à justiça social no nosso País¨.
Atuação das Comissões Técnicas
O Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Assuntos Jurídicos da Abrapp, Luiz Fernando Brum, e o Diretor Responsável pela pasta, Jarbas de Biagi, ressaltaram o cuidado da organização do ENAPC na seleção dos temas do Encontro. Brum enfatizou o grande objetivo deste fórum: pautar temas, gerar reflexões e discussões, promovendo a interlocução institucional com atores do Judiciário.
Jarbas acrescentou a novidade de que as Comissões Técnicas de Assuntos Jurídicos, mesmo as completas em sua composição, poderão receber representantes indicados pelas entidades associadas como convidados nas reuniões, além de estarem abertas a receber membros de CTs de outras regionais.
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O 17º ENAPC é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. O evento conta com o patrocínio ouro de Bocater; Bothomé Advogados; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Messina, Lencioni, Carvalho Advogados Associados; Pinheiro Neto Advogados; e Torres, Corrêa e Oliveira Advocacia. São patrocinadores prata: Atlântida Multi-Contábil; Gomes Gedeon; e Santos Bevilaqua Advogados. São patrocinadores bronze: Dino Andrade Advogados; Mattos Filho; Pagliarini e Morales Advogados; e Vieira Rezende Advogados.