18º ENAPC: Especialistas apresentam principais mudanças da Reforma Tributária para as EFPC

Os impactos da Reforma Tributária para as EFPC foi o tema do painel que encerrou o primeiro dia do 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC). O mais relevante fórum jurídico ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em formato 100% presencial no Teatro do WTC, em São Paulo.

Para discutir o tema estiveram presentes os palestrantes Luiz Roberto Peroba Barbosa, Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi, Advogada-Sócia do escritório Linhares Advogados Associados. O debate foi mediado por Frademir Oliveira, Consultor Jurídico Executivo da Previ.

Segundo Oliveira, dentre as propostas para a Reforma Tributária, a que mais tem gerado dúvidas para as EFPC são as relacionadas ao Pis e a Cofins, além de medidas de simplificação na cobrança de tributos.

Peroba Barbosa lembrou que, desde a Constituição de 1988, está prevista a necessidade de uma Reforma Tributária, e contou que tem acompanhado ativamente as discussões sobre a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será uma alíquota única, que deve ficar na faixa de 25% a 27%. Ele também disse que a maior parte das questões que podem impactar as EFPC serão alvo de uma lei complementar específica, já que elas são a única espécie de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos tributadas em Pis e Cofins.

“A Reforma é importante porque temos mais de seis mil regimes tributários implementados, uma complexidade que afugenta negócios e gera muitos contenciosos na Justiça Brasileira”, afirmou.

O Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados também disse acreditar que a parte da Reforma que trata da tributação sobre o consumo, em trâmite no momento, será aprovada em outubro, e deve passar por ajustes pontuais no Senado. Isso porque a Casa já havia se manifestado sobre o modelo de IVA dual, no qual parte da arrecadação única é direcionada a Estados e Municípios e parte para a União, sem interferência entre as esferas. “O que vai para o Senado é o que foi proposto”, pontuou.

No modelo, o CBS substitui o Pis e a Cofins, o IS fica no lugar do IPI e o IBS, no do ICMS e ISS. “Após a aprovação, quem pagará o imposto é o consumidor final, o que é positivo, pois hoje o cidadão não sabe quanto paga em tributos. O grande debate do momento está voltado a um reequilíbrio que deverá ocorrer, já que setores pouco tributados não querem pagar a alíquota única e maior. A briga que ocorre no Brasil é por quem será a exceção e receberá o tratamento diferenciado”, explicou. Os setores que devem ser alvo de regimes especiais e devem ficar fora do IVA são, por exemplo, o de serviços financeiros e de venda de imóveis, que pela natureza, terão um regime de tributação diferente.

Outras mudanças que devem ser alvo de regulamentação são a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e de um fundo para compensar a guerra fiscal do ICMS. Além disso, há a previsão de criação de uma Cesta Básica Nacional, com isenção de tributos nos alimentos para os mais pobres, e o Cashback, ou seja, devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda. “Além disso, há também a previsão de instituir um Imposto Seletivo, para desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, disse. Segundo ele, mesmo após a aprovação, o cronograma de implementação da Reforma terá duração de oito anos, começando em 2026 e indo até 2032. “É uma ruptura importante e não poderá ser realizada da noite para o dia”, concluiu.

O que vai ocorrer com o Pis, Cofins e ISS

Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi lembrou que dentro da atual fase da Reforma, voltada para o consumo, o sistema deve ficar com a possibilidade de ter um regime diferenciado. Dentro desse escopo, há a proposta de um regime para os serviços financeiros, do qual a Previdência Complementar Fechada deve ficar de fora. Isso porque as EFPC cobram uma taxa de administração que custeia apenas a operação e não têm fins lucrativos. “Na lista de serviços financeiros está incluída a Previdência Privada, mas a Previdência Complementar Fechada é diferente da Aberta e isso já foi reconhecido em súmula. Estamos tentando terminar as discussões sobre cobrança de Pis, Cofins e ISS, pois ainda existe uma confusão entre as previdências abertas e fechadas”, destacou.

O objetivo, segundo Patrícia, é retirar a equiparação de serviços financeiros para as EFPC. Atualmente, o Pis e a Cofins são tributos que integram a cadeia de consumo, mas também estão presentes fora dela, sendo aplicada sobre custeio administrativo e receitas financeiras. O mesmo ocorre com o ISS, já que entidades de previdência fechada também não prestam serviços. “Também não é atividade consumível segundo a súmula 563 do STJ, que retira a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para as EFPC”, explicou.

Ela afirmou que o entendimento de que as EFPC não são empresas de serviços financeiros já foi consolidado em outros casos dos quais a Abrapp já participou como amicus curiae, como o processo 372. Na Reforma em discussão atualmente, o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e a CSLL continuariam sendo isentos.“Estamos analisando os pontos que geram custo tributário em entidades sem fins lucrativos e discutindo o custo de obrigações acessórias, em busca de simplificação, que deve ser alvo de projeto de lei complementar e infraconstitucional”, disse. Após essa etapa da Reforma, será preciso que o setor acompanhe as mudanças propostas na tributação sobre a renda, que deve ficar para o próximo ano, e verificar se há espaço para o setor discutir o regime Progressivo.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

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