18º ENAPC traça a evolução jurisprudencial nas questões relativas à previdência complementar fechada

O 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), dedicou a primeira plenária da tarde ao debate sobre o reconhecimento de beneficiários para recebimento do benefício de pensão, sob a luz do que estabelece o artigo 202 da Constituição Federal, e os princípios fundamentais para o equilíbrio dos planos de benefícios das EFPC. O painel também abordou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a previdência complementar fechada. O mais relevante fórum jurídico ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em formato 100% presencial no Teatro do WTC, em São Paulo.

Para abordar esses assuntos, a plenária reuniu especialistas, como os palestrantes Camila Ticiane Rosa Mendes, Sócia do escritório Bothomé Advogados Associados; Daniel Pereira da Silva, Atuário e Especialista UniAbrapp; Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Marcos Alves, Sócio Administrador da Atlântida Multi-Contábil Perícias Contábeis e do mediador Mauricio Corrêa Sette Torres, Advogado e Sócio-fundador do escritório Tôrres e Corrêa Advocacia.

Camila iniciou a apresentação contextualizando o mercado de previdência complementar fechada, que hoje representa 12,7% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, com 2,6 milhões de participantes ativos e 881 mil beneficiários. Para reger o sistema, o artigo 202 da Constituição Federal estabeleceu a previsão de regulamentação por meio de legislação complementar subsequente, por meio das Leis 108 e 109.

Apesar da clareza da regulação, uma demanda que cresceu e passou a dividir o entendimento de diferentes tribunais é sobre se, de fato, existe o direito de parentes não inscritos como beneficiários de planos de benefícios previdenciários receberem a pensão por morte. Ao longo do tempo, os processos judiciais cresceram de forma relevante e levaram a decisões muito díspares. Parte dos Tribunais, segundo Camila, entendem que basta a comprovação de um vínculo, como o de União Estável nos exemplos apresentados na palestra, para que uma pessoa receba a pensão por morte da EFPC, inclusive equiparando esse direito ao existente no Regime Próprio de Previdência Social (RGPS).

Na prática, esse entendimento vincula as regras do INSS às da previdência complementar, o que é um equívoco, já que existe a autonomia das entidades de previdência, em caráter contratual e facultativo. “Previdência complementar não depende de concessão de INSS. A lei complementar também trouxe a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial para as entidades, já que o custeio para pagamento de pensões deve ser feito pelos participantes e assistidos”, afirmou.

Segundo o levantamento da advogada, parte dos tribunais já entendem esse caráter específico das entidades de previdência fechada. As decisões favoráveis ao setor citam a importância do pagamento de pensões estar previsto nas reservas matemáticas dos planos, sob o risco de prejudicar os demais participantes. “É preciso pacificar o tema, que ainda apresenta diferentes decisões da Terceira e da Quarta Turmas, para gerar uma segurança jurídica maior”, afirma Marcos Alves.

Joia Atuarial: caminho para a segurança dos planos

Uma solução apresentada para tornar a situação de entrada de beneficiários de planos mais segura para as entidades, é a cobrança da “Joia Atuarial”, o aporte de um valor que corresponde à diferença entre o valor presente para o pagamento de benefícios de um participante ao valor presente desse pagamento com a inclusão de um beneficiário de renda vitalícia.

Os cenários foram apresentados por Daniel Pereira da Silva, que também destacou que o pagamento de Joia pode ser, alternativamente, a redução do benefício de previdência. O mecanismo visa ao equilíbrio financeiro e atuarial dos planos diante da inclusão tardia de beneficiários. “Tivemos práticas em que foi realizada a cobrança retroativa em montante financeiro do que seria devido no custo de tratamento de inclusão extemporânea de beneficiários”, afirma.

Ele lembra que dependendo da quantidade, a entrada de beneficiários não previstos na reserva matemática pode causar déficits que precisam ser equacionados na proporção de 50% pelo patrocinador, 12% pelos participantes e 37% pelos assistidos. “Os regulamentos devem ter como cláusula a Joia Atuarial, premissa de financiamento regulada pela lei 109. Precisamos zelar pela proteção previdenciária”, destaca.

Estabilidade jurisprudencial

Do ponto de vista jurisprudencial, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, avaliou que o STJ busca estabilidade, já que ao longo de 34 anos de existência o Tribunal passou de uma média de julgamento de 6 mil processos por ano para 600 mil. Ele contou que há muitas teses repetitivas no universo da Previdência Complementar fechada, às quais busca colocar um filtro de relevância para diminuir o número de processos julgados. Lembrou da importância da aprovação das leis complementares 108 e 109, no qual houve um trabalho de advocacia intenso da Abrapp. “O ponto de inflexão na jurisprudência do STJ foi o cancelamento de súmula que tratava da mesma forma a previdência aberta e fechada, excluindo o pagamento de benefícios do Código de Defesa do Consumidor. Antes, havia desconhecimento da previdência fechada e hoje existe aderência maior do STJ com a legislação e regulação desse setor”, avaliou.

Na visão do Ministro, a previdência fechada não tem patrimônio, já que este é de todos e, portanto, é impossível imputar a ela o que não é dela, já que as contas são segregadas. “O Judiciário determinar pagamento de benefícios a terceiros gera insegurança jurídica. É preciso considerar o alcance da reserva matemática, para garantir segurança jurídica e Justiça social”, analisou. Na visão dele, dada a complexidade do assunto e a gama ampla de temas dentro do Direito Privado, as decisões ora realçam o aspecto da Justiça Social, ora realçam a Segurança Jurídica dos planos. “Também é necessária uma reforma para que os julgadores possam se debruçar mais em temas como esse”, concluiu.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

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