42º CBPP: Congresso lançará nova edição do Manual de Práticas e Recomendações para Dirigentes de EFPC

Aparecida Pagliarini, Coordenadora da Comissão de Ética do Sindapp

O 42º Congresso Brasileiro de Previdência Privada está chegando com vários lançamentos na programação, que acontecerá de 19 a 22 de outubro. Dentre eles está a quinta edição do Manual de Práticas e Recomendações aos Conselheiros e Dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O lançamento será realizado no estande do Sindapp.

A obra é assinada pela advogada Aparecida Pagliarini, consultora de entidades fechadas de previdência complementar e coordenadora da Comissão de Ética do Sindapp. Seu intuito, assim como nas edições anteriores, é colocar pontos para reflexão e alertar sobre a conduta mais adequada para um administrador de EFPC.

“Essa é a preocupação maior: apontar um caminho”, afirma Aparecida. “Claro que a forma de trilhar dependerá de cada entidade, considerando o seu porte e a qualificação de seus colaboradores e dirigentes. Esse caminho tem dificuldades no dia a dia, por isso é importante que as pessoas estejam bem preparadas”, acrescenta a autora.

Novidades –  A quinta edição do Manual terá conteúdo inédito proveniente das perguntas “colecionadas” por Aparecida durante suas aulas no curso para formação de Conselheiros, realizado pela UniAbrapp.  A obra também contará ainda, na parte de apresentação, com textos assinados por Jarbas de Biagi, Diretor Jurídico da Abrapp, e Devanir Silva, Superintendente Geral da Associação.

Defensora da profissionalização da gestão, a advogada lembra que este princípio está na exposição de motivos da LC 108 e da LC 109, de 2001. “A EFPC está inserida em um regime, dentro de um sistema normativo, e tem como propósito o pagamento de benefícios. Esse regime depende de cálculo atuarial, conhecimento de mercado de capitais, boa administração e isso tudo está assentado na conduta ética. A ética pode ser resumida em fazer o bem; o fato de o regime fechado de previdência complementar estar na ordem social da Constituição já nos dá esse sentido: a previdência é para fazer o bem, o bem social”, ressalta Aparecida.

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