A maioria das EFPC está adaptada ao CNPJ por plano

A maioria das EFPC está adaptada às regras do CNPJ por plano, que teve seu prazo final de adequação encerrado em dezembro. Ao longo do processo, a Previc solicitou à Receita Federal os números para indexar os planos de benefícios a um CNPJ. Segundo Alcinei Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, atualmente não há nenhum plano de benefícios aguardando a inscrição do CNPJ. “Nos planos novos, a Previc assumiu a responsabilidade de obter esse número junto à Receita. Assim, todo plano de benefício novo aprovado teve a própria Previc como responsável pela obtenção desse número. Apesar de casos raros de não conformidade, a maioria das entidades já está adequada com CNPJs”, afirma.

Geraldo Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de Contabilidade da Abrapp e da Ancep, destaca que a maioria das EFPC concluiu o processo de adaptação até o prazo final de dezembro de 2023. “Quem ainda enfrenta problemas deve documentar a situação para possíveis verificações da Previc. A Abrapp tem dialogado com a Previc para entender questões específicas e garantir que as entidades estejam ativas na resolução de pendências. O prazo estendido e a autorização de utilização da conta consolidadora foram importantes durante o processo de adaptação ao CNPJ por plano”, ressaltou.

Rodrigues explica que, como os planos já possuíam o CNPB, a Previc solicitou à Receita o número de CNPJ para cada plano. Nos planos novos, durante o processo de aprovação, se responsabilizou por solicitar o número junto à Receita Federal.

O prazo de adaptação ao CNPJ por plano foi adiado duas vezes no ano passado, tendo sido encerrado em 31 de dezembro. “Durante esse período, a Previc tratou dos casos omissos em que a obtenção do CNPJ não ocorreu, garantindo que a Receita Federal fosse contatada pela Previc para lidar com esses casos, evitando problemas de fiscalização”, afirmou.

Um ponto importante para a conclusão do processo de adaptação pelas EFPC foi a permissão de usar uma conta consolidadora transitória. A Previc, em 29 de agosto de 2023, emitiu o ofício circular número 16, esclarecendo que essa conta pode ser usada para a distribuição de ativos, desde que a entidade tenha um fluxo comprobatório claro e registrado, sem contaminação de recursos entre os planos. “Mesmo optando por uma conta consolidadora, a entidade ainda deve cumprir as exigências da Resolução Previc nº 12, de agosto de 2012, abrindo contas próprias para os planos de benefícios que administra”, destacou.

Para as entidades com pendências, a orientação é entrar em contato com a Diretoria de Licenciamento da Previc para resolver questões relacionadas à obtenção do CNPJ. Rodrigues disse que não há penalidades para entidades que não conseguiram se adaptar completamente, pois a Previc já verifica a conformidade no momento da aprovação do plano, evitando problemas futuros de fiscalização.

Shares
Share This
Rolar para cima