Abrapp alerta sobre implicações da reestruturação da Americanas nos investimentos das EFPC

A Abrapp enviou um expediente à Previc com alertas sobre as implicações da aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores da Americanas. O comunicado destaca que determinadas condições relacionadas à reestruturação da dívida podem entrar em conflito com dispositivos da Resolução CMN n° 4.994 e da própria CVM, que tratam das políticas de investimentos dos planos das EFPC. O plano de recuperação ainda será deferido judicialmente e, com isso, será aberto o prazo de opção pelos investidores.

“Por meio da medida, a Abrapp busca orientação antecipada sobre os possíveis impactos da aprovação, com o objetivo de trazer segurança para a decisão que os gestores das EFPC deverão de tomar”, afirma o Assessor da Superintendência Geral da Abrapp, Eduardo Lamers.

Segundo Lamers, a Abrapp também está estudando eventuais medidas para a busca de uma eventual reparação de danos. “Ao aderir a uma das opções de reestruturação, as EFPC se comprometem a não litigar contra a companhia e seus administradores. Estamos avaliando todos os cenários”, explicou.

No plano, a Opção de Reestruturação II estipula que o pagamento da Americanas aos credores será efetuado por meio de ações, debêntures e recursos em caixa. Lamers explica que a maioria das entidades detêm debêntures, por meio de fundos de investimentos, e o plano envolve que parte do pagamento seja realizado em ações da companhia. Dessa forma, carteiras de fundos que não estipulavam uma parcela em renda variável passariam a ter ações, com uma cláusula de lock-up que determina que só possam ser vendidas após o prazo de três anos.

“Isso gera um desenquadramento passivo por um prazo superior ao permitido pela CMN 4.994, que é de dois anos, e pela própria CVM. Além disso, outra parte do pagamento seria em debêntures sem avaliação de rating por agência classificadora”, explica.

A Diretora Financeira e AETQ da MBPREV e membro da Comissão Técnica Sudoeste de Investimentos da Abrapp, Luciana Bassan, elogiou a iniciativa na busca de orientações sobre esse processo, que está gerando muitas dúvidas a gestores e dirigentes de EFPC.  “A opção de reestruturação II é a mais vantajosa do ponto de vista fiduciário, ao viabilizar a recuperação dos recursos, mas a sua implementação operacional é desafiadora”, avalia.

Segundo ela, os fundos de renda fixa, sejam exclusivos ou condominiais, que possuíam debêntures foram impactados por eventos ocorridos na Americanas em janeiro de 2023, quando o papel sofreu um desconto de preço de mercado, chegando a 15% do valor de face. Atualmente, o papel está avaliado em torno de 19% do valor de face. Dessa maneira, a opção dois, é considerada vantajosa porque tende a proporcionar uma recuperação dos valores superior aos 19% atualmente marcados a mercado.

“Mas implementar a opção dois implica em um desafio operacional, pois as carteiras alocadas em renda fixa, como juros e moedas, não permitem a inclusão de ações, causando o desenquadramento do fundo. Essa situação não apenas infringe a CMN 4.994, como também a regulamentação da CVM, que permite desenquadramento passivo por 15 dias”, avalia.

Luciana diz que uma possível solução seria alterar o regulamento do fundo, especialmente se for um fundo exclusivo, para permitir a recepção das ações da Americanas. No entanto, a viabilidade dessa mudança depende da rapidez do administrador e custodiante. “A resposta da Previc e da CVM é aguardada pelos gestores e dirigentes, especialmente quanto ao desenquadramento passivo. Os investidores devem fazer a escolha após a homologação do plano judicial pelo juiz, que deve sair nos próximos dias”, conclui.

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