ARF discute propostas de adequação à CMN 4.994

A Resolução CVM 175, que altera diversas regras dos fundos de investimentos, exigirá adaptações da Resolução CMN 4.994, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC.

“O mercado já comenta sobre as mudanças pelas quais a Resolução CMN 4.994 deverá obrigatoriamente passar para se adequar à Resolução CVM 175. Essas mudanças são de responsabilidade dos órgãos do governo. Eles regulam, supervisionam e fiscalizam as fundações e, portanto, determinarão as alterações a serem implementadas, mas é claro, o mercado procura se antecipar”, afirma Édner Castilho, Secretário Executivo do Colégio de Investimentos da Abrapp, representante do setor no grupo ARF – E4: Investimentos das Entidades de Previdência Complementar.

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) preparou um conjunto de propostas de adequação da CMN 4.994, com foco nas EFPC, e a maioria delas converge com as demandas dos fundos de pensão. O documento é dividido em duas partes, sendo a primeira conceitual, seguida de uma minuta com as alterações sugeridas para a CMN 4.994. As propostas atualmente estão sendo apresentadas no grupo de Agenda de Reformas Financeiras (ARF), que conta com representantes da Abrapp e da Anbima, dentre várias outras entidades do mercado.

As propostas têm o objetivo de evitar limitações na oferta de produtos de investimento às EFPC. Elas incluem adaptações à estrutura de classes e subclasses de fundos, e a proposta é alterar a definição de limites de fundos para classes de fundos na CMN 4.994.

Além disso, sugere a queda do sufixo “Investimento no Exterior” para fundos destinados a investidores profissionais e qualificados, que poderiam aplicar até 100% em ativos estrangeiros. No conjunto, a Anbima também defende a reclassificação dos BDR’s como ativos locais. Para derivativos, solicita o alinhamento dos limites de margem para investimentos realizados via fundos, de acordo com a CVM 175.

Além dessas, a Anbima propõe outras alterações na Resolução CMN 4994, como a ampliação do leque de produtos e alterações pontuais nas regras de outros produtos, como os FIP’s, por exemplo. As propostas devem passar por uma análise do CMN, com o apoio da Previc, que vai avaliar o estágio da gestão e de controles das fundações. Essa análise também deve considerar fatores como transparência das informações para uma supervisão e fiscalização adequadas.

No documento, também há propostas de evolução para a CMN 4.994, como a inclusão dos ativos créditos de carbono, créditos de descarbonização CBIO, FIAGRO e criptoativos. Além disso, a Anbima defende a possibilidade de investimento direto em ativos no exterior, bem como a ampliação do limite base de alocação para 20% em investimento no exterior pelas EFPC, sendo esta última também defendida pela Abrapp. A Anbima também propõe a admissão do investimento em debêntures emitidas por companhias fechadas nas alocações de Renda Fixa por EFPC.

“Do ponto de vista das EFPC, não nos opomos às propostas da Anbima, que ainda serão avaliadas pelos órgãos reguladores, de supervisão e de fiscalização, mas imaginamos que nem todas serão aceitas, principalmente por conta de aspectos relacionados aos riscos e dificuldade de supervisão”,  afirma.

Segundo ele, a Abrapp também possui suas demandas de alterações na Resolução CMN 4.994, mas que não estão relacionadas à Resolução CVM 175, como o aumento do limite de investimentos no exterior e multimercados estruturados. “A média das alocações em investimentos no exterior e multimercados estruturados, por entidade, todos sabemos ser historicamente baixa. Mas uma análise mais aprofundada, mostra ser comum alguns planos novos (CD’s) e também planos com perfis de investimentos, isto é, planos que necessitam de maior tomada de riscos, trabalharem muito próximos a esses limites da legislação. Quem sabe, alterações da legislação nesse sentido, isto é, permitindo alocações diferentes por planos e perfis dentro de uma mesma entidade, dependendo do perfil de riscos, seja um “segundo ótimo” para as alterações da legislação pleiteadas. Acredito que seja um ponto a se pensar, mas aí, o âmbito das alterações seria o CNPC e não o CMN”, acrescenta Castilho.

Ainda em relação às alterações e inovações trazidas pela CVM 175, o Secretário explica que o Colégio de Investimentos da Abrapp está preparando um levantamento das dúvidas do setor a respeito dos impactos das mudanças regulatórias no dia a dia dos gestores de portfólios das EFPC. “Estamos reunindo material e a ideia é prepararmos um evento, multidisciplinar, onde possamos discutir como os fundos de pensão poderão se beneficiar das inovações trazidas pela CVM 175, por exemplo, no que se refere à estruturação dos planos e perfis utilizando-se de classes e subclasses de cotas, possibilidades de redução de custos operacionais, responsabilidade limitada dos investidores e acordos de remuneração, dentre outras”, conclui Castilho.

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