Segue abaixo mais um artigo da nova série de textos produzidos pela Comissão de Ética do Sindapp em 2022. No texto, Aparecida Pagliarini, Coordenadora da Comissão de Ética, aborda a necessidade de adotar elevados padrões de conduta para promover uma administração adequada do patrimônio dos planos das EFPC. Diz que, acima de tudo, é preciso ser ético, evitando vieses cognitivos que prejudicam decisões individuais e coletivas.
Confira o trecho inicial do artigo:
“A relatividade se aplica à física, não à ética.” Albert Einstein
Uma boa governança depende de sólidos princípios que devem orientar o comportamento dos administradores, colaboradores e terceiros que se relacionem de alguma forma com a sociedade, tenha ela fins lucrativos ou não.
No âmbito das sociedades anônimas, a Lei estabelece expressamente um elenco não taxativo de deveres: diligência, lealdade para evitar situações de conflito, transparência, finalidade. Parece-me que todos eles se sustentam sob o pilar da ética empresarial, se considerarmos os antônimos que são considerados más condutas: negligência, deslealdade, obscuridade e desvio.
Entretanto, esses deveres fiduciários não se esgotam na Lei. Os administradores devem ir além da Lei para preservar interesses das companhias e dos seus acionistas/investidores, do mercado, da sociedade, da economia.
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*Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini é advogada, consultora de entidades fechadas de previdência complementar e coordenadora da Comissão de Ética do Sindapp.