Artigo: Dedução de contribuições para previdência privada para empresas de lucro presumido teria baixo impacto fiscal, indica estudo acadêmico

Publicado na Revista dos Departamentos de Ciências Contábeis, Atuária e Métodos Quantitativos (Redeca) da PUC-SP, o artigo acadêmico “Redução da desigualdade tributária entre empresas via novo pilar previdenciário” analisa os benefícios e o impacto fiscal da proposta de dedução de contribuições para previdência privada para empresas de lucro presumido. De autoria dos professores Sandro de Azambuja (UFF) e Carlos Heitor Campani (UFRJ), o artigo mostra que a proposta teria impacto de apenas 3,7% da arrecadação anual dos tributos das empresas brasileiras.

“No Brasil, somente as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, contribuições patronais efetuadas aos planos de previdência privada de seus colaboradores. Esse benefício fiscal pode provocar uma anomalia ao afetar balanços contábeis e impactar a competitividade entre empresas, quando se observam outros tipos de tributação impedidas de efetuarem essa dedução”, diz resumo do artigo.

Na pesquisa, o autores aplicaram um simulador atuarial para encontrar alíquotas de contribuição suficientes para gerar aposentadorias para cobrir 65% do último salário do trabalhador para mensurar o tamanho da renúncia fiscal. “Esse patamar mostrou-se reduzido para o Governo, mas relevante para as empresas beneficiadas ao agregar às políticas de RH um benefício pós-emprego direto aos empregados. Com isso, potencializa-se o aumento da produtividade do trabalhador e colabora-se para a retenção de mão-de-obra qualificada, fatores que melhoram a concorrência, além de tornar o sistema tributário mais equilibrado”, indica o artigo.

Clique aqui para acessar o artigo na íntegra.

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