O Dia Mundial do Combate à Corrupção é uma iniciativa criada pela ONU em 9 de dezembro de 2003, e que tem como objetivos aumentar a conscientização sobre a corrupção e promover medidas para combatê-la globalmente.
O tema adotado pela ONU esse ano é “Uniting with Youth Against Corruption: Shaping Tomorrow’s Integrity” (unindo-se à juventude na luta contra a corrupção, fomentando a integridade para o amanhã, em tradução livre). A campanha destaca a importância dos jovens na luta contra a corrupção e culminará na convenção da ONU contra a corrupção, a ser realizada em 2025, em Doha, no Catar, onde os jovens poderão apelar diretamente aos líderes mundiais por um futuro sem corrupção.
No Brasil, completamos 11 anos desde a promulgação da Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e da Lei 12.813/2013 sobre Conflito de Interesse. Ambas desempenham papéis complementares e essenciais no combate à corrupção no Brasil, com ênfase nas relações com o poder público, à medida que descrevem as responsabilidades das pessoas jurídicas, as sanções rigorosas que devem ser aplicadas, o acordo de leniência, situações que caracterizam conflitos de interesse, os mecanismos de fiscalização e a proibição do uso de informações privilegiadas em benefício próprio. Por outro lado, a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Brasil (Lei nº 9.613) foi promulgada em 3 de março de 1998, com suas alterações mais recentes feitas pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e dispõe sobre as situações de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos.
As entidades fechadas de previdência complementar privadas, como a Vexty, são regulamentadas pela Lei Complementar nº 109/2001, que, dentre outras disposições, estabelece que a normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades dessas entidades são realizados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Após a promulgação da Lei 109, foi divulgada a Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, que estabeleceu os princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos que devem ser observados pelas EFPC. Merece destacar que essa resolução contribui efetivamente para o combate à corrupção, ao definir no artigo 14º que a “EFPC deve adotar regras e procedimentos voltados a prevenir a sua utilização, intencional ou não, para fins ilícitos, por parceiros de negócios, dirigentes, empregados e participantes e assistidos”
Existem outros aspectos importantes na Resolução CGPC nº 13 relacionados à governança e controles internos que contribuem para a prevenção da corrupção e do suborno, como, por exemplo, o artigo 3º, que determina que os “Conselheiros, Diretores e Empregados da EFPC devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que operam e impedindo a utilização da entidade fechada de previdência complementar em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos”.
Além da Resolução CGPC nº 13/2004, foram divulgadas uma série de normas que regem o setor de previdência complementar fechada, que foram consolidadas em 2023, na Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, atualizada recentemente pela Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024.
A regulamentação setorial tem sido fundamental para estabelecer as leis, orientações e ações corretivas que visam a proteção do patrimônio dos participantes e dos direitos das demais partes interessadas, dentre elas, a própria sociedade. Também contribuem para o combate à corrupção, à medida que estabelecem os regramentos para a boa governança e para a supervisão baseada em risco, assim como as penalizações em caso de descumprimento das leis e normas setoriais. A definição de órgãos de controle específicos traz especialização, eficiência e segurança jurídica para as operações, fortalecendo ainda mais o setor.
A Vexty tem adotado um conjunto robusto de medidas para o combate à corrupção nos últimos 10 anos. A entidade tem uma cultura que valoriza o compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente, bem como com a prática da inclusão e diversidade, e a promoção do desenvolvimento sustentável. Esses valores são praticados na relação com todos os stakeholders.
Desde 2019, a Vexty é certificada pela NBR ISO 37.001 – Sistema de Gestão Antissuborno. No ano seguinte, a Entidade passou a contar com empresa terceirizada para realização de auditoria interna, que é aprimorada ano a ano. A Entidade também implementou o “Código de Ética da Vexty”, documento que estabelece diretrizes para garantir uma atuação ética, íntegra e transparente por parte de todos os seus integrantes, dirigentes e membros dos conselhos. Recentemente, em 2022, a Vexty aderiu ao Código de Condutas Recomendadas para o Regime de Previdência Complementar da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).
Todas essas iniciativas foram realizadas como parte da estratégia da Vexty, no aprimoramento de sua governança, uma vez que a integridade é um pilar fundamental para a segurança e sustentabilidade do negócio. Promover a cultura de integridade é responsabilidade de todas as organizações para criar valor para toda a sociedade. É assim que avançamos rumo a um futuro melhor para todos.
Vamos, então, aproveitar a campanha da ONU deste ano para inspirar confiança a todos os jovens de que é possível construirmos um futuro sem corrupção, a partir de ações concretas que cada um pode tomar hoje. Além disso, vamos aproveitar para demonstrar que o segmento de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, essencial para uma longevidade digna e com qualidade de vida, desempenha um papel ativo na construção desse futuro.
*Mauro Figueira é Diretor Presidente da Vexty e Coordenador do Comitê de Ética da Abrapp