Artigo: Reflexões sobre a Consulta Pública nº 1/2021*

*Por Comissão Regional Sudoeste de Governança e Riscos (SP) da Abrapp

 

Como recentemente publicado no Blog Abrapp em Foco, o grupo de trabalho constituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC para analisar e consolidar as sugestões resultantes da Consulta Pública nº 1/2021, relativa à minuta de Resolução que trata dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), finalizou seus trabalhos e encaminhou proposta à Previc, que deve apresentar uma redação final ao CNPC, com a perspectiva de sua aprovação para as próximas reuniões do órgão.

Cabe lembrar, conforme anunciado na divulgação da Consulta Pública nº 1/2021, do CNPC, que o intuito da proposta normativa foi atribuir maior flexibilidade para a utilização dos institutos previstos na legislação das EFPC, tornando-os mais atrativos e competitivos em relação a outras alternativas de poupança previdenciária.

Assim diante da iminente aprovação do novo normativo, oportuno trazer algumas reflexões que têm sido objeto de estudo e debate pela Comissão Técnica Sudoeste de Governança e Riscos (SP) desde que a Consulta Pública foi iniciada, em especial quanto aos possíveis pontos de atenção e adequação que deverão ser adotados pelas EFPC em seus processos, em caso de aprovação de algumas importantes alterações.

Inicialmente deve ser reconhecida a importância das flexibilizações propostas, neste momento de consolidação da previdência complementar fechada como o melhor caminho para o fomento da poupança previdenciária, mas não menos importante é a salvaguarda do caráter previdenciário que lhe é inerente, e o maior diferencial dos planos previdenciários operados pelas EFPC.

Nesse sentido, e sempre lembrando que a governança deve estar alinhada com os objetivos fundamentais dos planos de benefícios, vale a reflexão sobre os impactos e as consequentes adequações que serão demandadas.

Tomamos como exemplo a possível autorização de resgate parcial, em especial em planos patrocinados, situação que impactará inúmeros processos e rotinas para a adequação devida dos controles das EFPC, desde o necessário incremento dos programas de educação financeira e previdenciária, de forma que o participante pondere impactos ligados ao sistema de tributação escolhido, e também que não se distancie do seu projeto financeiro de longo prazo, valendo-se deste recurso apenas para as situações de emergência, evitando a sua utilização para o consumo de curto prazo, para o que deveria se valer de outras alternativas, algumas das quais oferecidas pelo seu plano de previdência, como os empréstimos.

Fato é que as possíveis alterações impactarão diretamente os processos de gestão dos ativos, bem como as políticas e regulamentos, porque as diretrizes de rentabilidade, segurança, transparência, solvência e liquidez dos recursos dos planos devem ser preservadas nessas movimentações, assim como terão importantes reflexos na gestão atuarial e financeira do passivo, com a incorporação de regras específicas de tratamento dos recursos sujeitos a resgate parcial, portabilidade e autopatrocínio, compreendendo controle financeiro/empréstimo (inserindo-se controle de saldo devedor para abatimento das reservas previamente à saída de recursos), adequação de sistemas; controle contábil; controle de cotas; regime de tributação; perfil de investimentos; adequação jurídica e documentação, e um abrangente plano de comunicação e esclarecimentos aos participantes.

Enquanto aguardamos a aprovação da nova norma pelo CNPC, avançamos na análise dos impactos na operação da EFPC, mantendo as expectativas de uma flexibilização no sistema, de forma a trazer competitividade para o segmento das EFPC, mas, principalmente, a ampliação dos benefícios para os participantes, atingindo o equilíbrio entre a modernidade necessária dos planos oferecidos e a manutenção do princípio previdenciário que faz a grandeza de nosso segmento.

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