Certificação por Experiência: confira quem pode solicitar até 30 de junho

ICSS Certificação por Experiência

O  ICSS tem recebido dúvidas de profissionais que desejam regularizar sua certificação, aproveitando a oportunidade de reabertura da Certificação por Experiência até o dia 30 de junho.

O Instituto esclarece que somente poderão se candidatar, nesta modalidade, Conselheiros, Diretores e Membros de Comitês de assessoramento de investimentos nas EFPC, cujo prazo para a obtenção do certificado – 1 ano a contar da data de sua posse – tenha vencido no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.

Os profissionais que se enquadrarem nessa situação poderão iniciar sua pré-inscrição pelo site do ICSS.  

A medida excepcional é voltada a esse grupo específico, em razão do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19 no ano passado – quando a Certificação por Experiência ainda era possível junto ao ICSS.

Desde 1º de janeiro de 2021, demais profissionais podem obter uma nova certificação junto ao Instituto via Prova ou Prova na modalidade Capacitação.

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