Com o adiamento do CNPJ por plano, as EFPC tratam da necessidade de regulamentação das contas centralizadoras

Enquanto as EFPC seguem avançando na adaptação das normas do CNPJ por plano, que teve o prazo de entrada em vigor prorrogado para 31 de dezembro deste ano, as regras para a operacionalização das contas correntes continuam sendo debatidas sob a ótica da regulação. Isso porque a norma trouxe, em uma análise literal, a obrigação de criação de uma conta corrente para cada plano de benefícios administrado, não abordando a possibilidade de manter a utilização da conta corrente das entidades para arrecadação e pagamentos de benefícios.

É o que o setor apelidou de utilização de uma conta centralizadora ou conta consolidadora transitória, por onde o recurso arrecadado passaria para ser direcionado à conta corrente do respectivo plano. E a mesma lógica se aplicaria aos pagamentos de benefícios, com a somatória do valor saindo da conta de cada plano para a conta centralizadora, de onde os recursos seriam pagos aos assistidos.

Essa possibilidade é uma reivindicação do setor, e a proposta de regulamentação já foi entregue à Previc pela Abrapp e Ancep. Para Geraldo de Assis Souza Jr., Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp e Conselheiro Deliberativo da Ancep, a movimentação em si não viola a segregação dos recursos proposta pela norma do CNPJ por plano, desde que as movimentações ocorram no mesmo dia.

O principal argumento é que a utilização de uma conta centralizadora ou consolidadora transitória é importante para garantir a eficiência dos processos internos das EFPC que, diante de um aumento exponencial de contas correntes, levariam mais tempo para realizar as operações. “Isso afeta a produtividade e seriam necessárias mais pessoas para conciliar tantas contas”, disse.

Outro fator importante é que a medida evitaria mais aumento de custos com tarifas de contas correntes, cuja quantidade necessária cresce de forma exponencial quando se considera que cada plano tem de ter conta corrente em cinco ou mais instituições financeiras para arrecadar por meio dos convênios de débito em conta.

“A entidade que tem a partir de dois ou três planos já começa a enfrentar dificuldades. Quanto maior a quantidade de planos, mais problemático. A entidade que tem 30 planos precisaria abrir 30 contas correntes em cada banco com o qual precisa ter convênio. Em geral, são realizados convênios com cinco a seis bancos diferentes”, afirma Souza Jr.

Segundo ele, a conta centralizadora ou consolidadora transitória retiraria esse ônus das entidades, sem incorrer em nenhum tipo de transferência patrimonial entre os planos.

“A ideia é apenas simplificar a operação. Já tivemos reunião na Previc, que demonstrou muita receptividade e sensibilidade com a questão, e estamos aguardando uma resolução que torne clara a adoção desse processo. Isso é importante porque atualmente o temor das entidades é que, diante da falta de clareza, a questão dependerá da interpretação de cada fiscal. Precisamos de um pronunciamento claro”, concluiu.

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